quinta-feira, 21 de maio de 2009

Esconder placa para fugir de multa não é crime, diz TJ-SP

O “fundamentalismo” na interpretação das leis, no caso, de trânsito, seria hilário se não fosse tão grave.

Segundo artigo no site
Última Instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ-SP, concluiu, por unanimidade, que esconder placa para fugir de multa não é crime. O “ex-réu” levava o “kit placa”, um dispositivo que, ao toque de um botão no painel do carro, recolhe – oculta – a placa.

Essa decisão vem juntar-se a outras preciosidades que, no conjunto, devem contribuir “com louvor”, para o título de recordista mundial em acidentes de trânsito – com mortes – que o Brasil ostenta há já algum tempo.

Leia também: “
MP do Álcool decide que cerveja não é bebida alcoólica”.

Avançar o sinal, por exemplo, que já foi permitido após as 22 horas, a título de segurança para os motoristas, foi reduzido para 19 horas... Em breve, provavelmente, deverá ser liberado para a
segurança de todos”, principalmente dos pedestres.

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