Dispositivo do Código do Trânsito Brasileiro – 11 anos depois de sua promulgação – que multa “pedestres infratores” nunca foi aplicado. O CONTRAN alega que o artigo do código não foi regulamentado e não vê como isso possa ser feito no curto e médio prazo.
O artigo proíbe ao pedestre de atravessar a rua em cruzamento, sem obedecer à sinalização; andar nas pistas que não seja para cruzá-las, entre outras coisas. Análise feita pelo CET (SP) concluiu que 83% dos 7.602 atropelamentos com 658 mortes, ocorreram fora da faixa e da calçada, dados que fundamentariam o artigo no Código de Trânsito.
Com a regulamentação a infração de pedestres teria categoria “leve”, e a multa seria de 50% daquela aplicada ao motorista ou 26.69 reais. Entretanto, a maior parte das pessoas talvez não saiba da restrição ou que estaria cometendo infração e, quem sabe, procede da mesma maneira, sem cuidado ou respeito a própria segurança e a vida.
E você, acha que a regulamentação do artigo iria reduzir as estatísticas de atropelamentos e mortes? Faça um coentário e dê a sua opinião!
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Olá...tenho certeza de que esta lei é capaz de mudar o comportamento dos pedestres, basta realmente que comece a ser aplicada, do contrário, pessoas continuarão andando no meio da rua, consequentemente sendo atropeladas e ainda achando que tem o direito de usar aquele espaço destinado ao trânsito de veículos.
ResponderExcluirOlá Tatiana!
ResponderExcluirNão é atoa que nós temos este triste record de acidentes e mortes no trânsito. Existe um ditado popular que diz: alguns procedimentos só são corrigidos, quando doem na parte mais sensível do corpo humano, o bolso. Acredito que uma campanha educativa nos meios de comunicação, aliada às multas, vai sim, como diz você, resolver este problema sério e irracional.
Um abraço