Você sabia que dar
preferência ao pedestre não seria uma cortesia ou gentileza do
motorista ou uma mera recomendação, como parece quando observamos o
trânsito? Conforme o código de trãnsito de 1998, deixar de
dar a preferencia ao pedestre na faixa é infração
gravíssima – multa de R$191,54. E se a pessoa estiver atravessando
uma rua transversal em relação ao veículo, a multa é de R$
127,69. Como você confere nas imagens abaixo.
Clique na imagem para ampliar |
Em função dos 7.007
atropelamentos em 2010, com 630 mortes, e visando reduzir estes
índices em 2011, a CET (Companhia de Engenharia e Tráfego)
vai multar, apartir de 08 de agosto, a todos os motoristas que
desrespeitarem a prioridade dos pedestres.
- Multa para pedestres infratores, prevista em lei, ainda não é cobrada
- Multas para pedestres que falam ao celular enquanto atravessam a rua
Conforme a lei, mesmo
que o pedestre esteja atravessando fora da faixa, a prioridade ainda
é dele, o que é óbvio, já que nada justifica, o que não raro
acontece, o pedestre ser vítima da onipotêcia do motorista que se
julga o dono da rua e em plena posse de seus direitos, inclusive o de
passar por cima do pedestre descuidado ou distraido.
O mesmo código de
trânsito prevê a multa para o pedestre que atravessa fora das
faixas, mas, este dispositivo ainda não foi regulamentado, logo não
pode entrar em vigor, o que tambem será muito bem vindo.
Fonte: Folha
Fonte: Folha
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