E aí, bolsonarista, o que está achando do
desempenho do seu ministro da justiça?
Ele está inovando e inaugurando um novo conceito de justiça, de fazer justiça*, dentro do manual do seu líder
maior, o bozó.
Se você está satisfeito, primeiro com o seu mito reformador
e representante de deus [sic] no Brasil e depois com o seu mito dois, o morinho,
arauto da luta contra a corrupção e
defesa das leis e da Constituição, é só festejar.
Confira
também: Como efetivamente se constrói um Estado
totalitário ou o peso da mídia e da Justiça no processo
Dê uma olhada em mais uma ação do dito cujo, é
apenas uma ‘açãozinha’ de menor importância, diante dos grandes descalabros que
a cada dia se tornam mais evidentes e públicos, tipo o golpe eleitoral para permitir a eleição do mito, aqui.
“Moro comete infração ao tirar férias para montar
equipe do novo ministério
Em termos jurídicos, parece claro que um juiz de
Direito só pode aceitar um cargo político no Poder Executivo se, antes, pedir
exoneração. Afinal, a Constituição veda que o juiz exerça atividade
político-partidária. Consequentemente, parece óbvio — embora o óbvio se esconda
e esteja no anonimato no Brasil — que, se o juiz, sem sair do cargo, aceita
convite para ser ministro de Estado e, sem sair do cargo, entra em férias para
organizar o ministério, ele estará infringindo o Estatuto da Magistratura, o
Código de Ética dos juízes e a Constituição da República.
Parece tão simples isso. Além do mais, por qual razão
os cidadãos da República têm de continuar a pagar o salário do juiz, em férias,
para organizar o seu ministério? Ele tem direito a férias? Pois bem. Se tem,
não pode tirá-las na condição de juiz já aceitante de um cargo no Poder
Executivo. Isso ou temos de desenhar?
O que espanta (ou não espanta) é que, no Brasil,
estamos nos acostumando a deixar passar essas coisas. O tribunal ao qual Moro é
vinculado deveria, de oficio, abrir um procedimento. O CNJ tem o dever de
fazer. Mas, pelo visto, até agora, nada.
Assim, estamos diante de uma situação híbrida: um
juiz que está de férias preparando seu ministério para assumir quando deveria
pedir demissão do cargo que é absolutamente incompatível com a política. Nem
vamos falar, aqui, da situação criada pela aceitação de um cargo político a
convite de um presidente que se beneficiou — em termos eleitorais — das
decisões do juiz em tela. Nem é necessário falar das declarações, peremptórias
— e conhecidas de todos (público e notório) —, do juiz afirmando que, acaso
aceitasse um cargo político, isso colocaria em dúvida a integridade (vejam,
colocaria em dúvida a integridade) do trabalho por ele realizado (as palavras
são essas mesmas).
Todavia, nada disso nos importa, aqui. Estamos
apenas chamando a atenção para a falta de prestação de contas à sociedade e a
falta da prestação de contas dos órgãos que deveriam fiscalizar os atos dos
agentes públicos. Essa prestação de contas se chama accountability.
Não esqueçamos que a imparcialidade de um juiz é a
joia da coroa judiciária. No momento em que a imparcialidade sai por uma porta,
por outra entra o vale-tudo. Inocentes pagarão pelos culpados. É a instituição
judiciária que está em jogo.
Se isso vira precedente, qualquer juiz ou membro
do MP poderá negociar seu cargo com um governo. Se o governo aceitar que o juiz
ou promotor assuma o novo cargo, esse juiz poderá continuar no cargo montando
sua pasta, até o dia da posse. Sim, porque, afinal, qual é a diferença entre
estar de férias e estar no exercício da função? Afinal, o próprio Moro estava
em férias quando impediu o cumprimento de um Habeas Corpus, não faz muito.
Ou seja, se para Moro não existe férias para
juízes — estando sempre com competência (há até acórdãos de tribunais dizendo
isso, errada ou acertadamente) —, então podemos concluir, sem medo de errar e
sem colocar uma gota de subjetivismo, que o juiz Sergio Moro, em férias ou não,
está exercendo atividade outra que não a de magistrado. Ou montar um ministério
é atividade de um magistrado?
Aliás, segundo o jornal O Globo, só depois de
suas férias é que o TRF-4 poderá providenciar o seu substituto na "lava
jato" (afinal, como se sabe, o juiz é titular e só abre vacância com sua
saída, e não por suas férias!). Mais um prejuízo.
No caso, a montagem do Ministério da Justiça e
Segurança constitui atividade tipicamente político-partidária, totalmente
estranha à magistratura. Estando ainda no cargo. Não é necessário ser filiado
para exercer atividade política partidária.
Aliás, fosse necessária a filiação
para configurar o tipo administrativo, a Constituição teria colocado
"filiação", e não a palavra atividade.
Aguardemos. Na verdade, este texto é muito mais
uma pauta para jornalistas do que um material para juristas e para o
Judiciário, se nos permitem uma pequena ironia
Em Conjur
*Resolvemos
grafar algumas palavras, expressões, nome e conceitos usuais em minúsculas,
simplesmente para fazer jus à perda de relevância e credibilidade que vêm apresentando no novo cenário
local.
Se gostou deste post subscreva o nosso RSS Feed ou siga-nos no Twitter para acompanhar
nossas atualizações
*
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá!
Bem vindo, a sua opinião é muito importante.