sábado, 9 de maio de 2020

A libertação do pescador pelo STF usa jurisprudência do caso Bolsonaro

É isso. Um pescador com seu cesto de palha, varinha de bambu e chapéu de palha surrado foi preso em reserva florestal pelo IBAMA e não estava pescando.

Provavelmente em função do “delito” em área federal, seu processo foi arbitrado pela instância maior e superior do judiciário brasileiro, o STF.

O fato é que foi julgado e inocentado pelo docente da casa, o Lewandowski, usando como pretexto ou jurisprudência, como se diz, o caso do titular atual do Executivo do outro Poder da República ter sido pego [não disse preso], pescando em lancha motorizada na companhia dos cúmplices da milícia, Ops..., de amigos.

Na hora [veja imagens] ele usou todos os seus contatos e cúmplices para tentar se livrar do delito que estava sendo lavrado legalmente pelo fiscal do IBAMA, já que a pesca era proibida. O carinha [o do delito] era uma autoridade já a época e decano no Legislativo [30 anos coçando], logo, como se diz? Não deveria dar exemplo?

Então, o delito ocorreu em 2012, e o resultado é que ele se tornou o Presidente da República, os fiscais do IBAMA se ferraram e o seu processo por invasão e violação de área pública de reserva verde e preservação ambiental foi liberado [rejeitada a denúncia], pela Carmen Lucia no mesmo tribunal.

Como vingança radical acabou destruindo, de fato, o IBAMA e deixando suas antigas atividades em mãos dos próprios “usuários”, a partir de sua associação [na verdade assimilação] pelo ministério da Agricultura.

Então o jurista do STF usou, justamente, este fato, não? Usou-o como referência ou jurisprudência a ação de impunidade do dito cujo e libertou o coitado da varinha seca de bambu e sua cesta de palha que devia estar indo se distrair da vida dando banho em minhocas.

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