É isso. Um pescador com seu cesto de palha, varinha
de bambu e chapéu de palha surrado foi preso em reserva florestal pelo IBAMA e não estava pescando.
Provavelmente em função do “delito” em área federal,
seu processo foi arbitrado pela instância maior e superior do judiciário brasileiro,
o STF.
O fato é que foi julgado
e inocentado pelo docente da casa, o Lewandowski, usando
como pretexto ou jurisprudência, como se diz, o caso do titular atual do Executivo
do outro Poder da República ter sido pego [não disse preso], pescando em lancha
motorizada na companhia dos cúmplices da milícia, Ops..., de amigos.
Na hora [veja imagens] ele usou todos os seus contatos
e cúmplices para tentar se livrar do delito que estava sendo lavrado legalmente
pelo fiscal do IBAMA, já que a pesca era proibida. O carinha [o do delito] era
uma autoridade já a época e decano no Legislativo [30 anos coçando], logo, como
se diz? Não deveria dar exemplo?
Então, o delito ocorreu em 2012, e o resultado é
que ele se tornou o Presidente da República, os fiscais do IBAMA se ferraram e
o seu processo por invasão e violação de área pública de reserva verde e
preservação ambiental foi liberado [rejeitada a denúncia], pela Carmen Lucia no
mesmo tribunal.
Como vingança radical acabou destruindo,
de fato, o IBAMA e deixando suas antigas atividades em mãos dos próprios “usuários”,
a partir de sua associação [na verdade assimilação] pelo ministério da
Agricultura.
Então o jurista do STF usou, justamente, este fato, não? Usou-o como referência ou jurisprudência
a ação de impunidade do dito cujo e libertou o coitado da varinha seca de bambu
e sua cesta de palha que devia estar indo se distrair da vida dando banho em minhocas.
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