Pelo menos em tese, seria uma novidade a Justiça funcionar, assim levando parte
do butim apurado/arrecadado das tramóias da corrupção e outros pepinos envolvendo dinheiro, seja ele público ou
não.
Mas, pelo visto, é o que anda querendo o “auto-mídia
promovido” ícone da moralidade e da luta anti-irregularidades e coisas do
gênero, a sua excelência o juiz sérgio moro,
tudo assim, mesmo, em minúsculas.
Se bem que ele não é lá muito chegado a este
purismo todo, haja vista que recebe de salário em dobro do que seria permitido
pela Constituição Federal – o teto – a um ‘funcionário público’.
É o que vai ver no link: O “anti-corrupto” moro recebe o dobro do teto Constitucional de salário. Pode? São ‘os auxílios... ’
"Marco Aurélio, detona
proposta de Sergio Moro, que pretende ficar com gorjeta da corrupção
O acordo de delação premiada de
três empresários réus na Operação Lava Jato, homologado na 1ª instância da
Justiça Federal na última sexta-feira (22) pelo juiz Sérgio Moro, foi criticado
por autoridades do meio jurídico. O acordo estabeleceu que 10% do valor a ser
devolvido pelos réus seja destinado aos chamados “órgãos de persecução penal”.
A medida contraria, inclusive, posição já expressadas por magistrados do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Leia a íntegra:
No tribunal,
o que mais se comentou esta semana foi declaração do ministro Marco Aurélio
Mello, reiterada recentemente, de que a prática corresponde a “pagar uma
espécie de gorjeta” aos órgãos de investigação. Já o presidente da Associação
dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Carlos Eduardo Sobral, tem dito que
esse tipo de iniciativa pode comprometer a imparcialidade e criar competição
por novas negociações. “Esse pedágio é inconveniente, inoportuno e contra o interesse
público”, chegou a dizer Sobral.
Hoje (28), o jurista Afrânio
Silva Jardim, um dos principais críticos do acordo
homologado, sugeriu à diretoria da Petrobras que recorra judicialmente dessa
destinação acertada pela Justiça Federal.
O ministro Marco Aurélio é
da opinião que órgãos públicos só podem aplicar recursos com base em seus
próprios orçamentos oficiais. Segundo mensagem enviada por sua assessoria,
Mello afirmara que “não há como, sob o princípio da razoabilidade, cogitar-se
de uma carona no que é cobrado, seja em decisão criminal, seja em acordos”.
“Não consigo conceber que se tenha considerado que o órgão público receba uma
espécie de gorjeta”, acrescentou.
Também o procurador Nicolao
Dino, atual vice-procurador-geral eleitoral,
ex-conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e
ex-coordenador da Câmara do MPF de Combate à Corrupção (5ª CCR) refuta a ideia.
Dino foi relator de um pedido de avaliação sobre este tipo de cobrança no
período em que integrou o conselho e considera que dificuldades de
infraestrutura observados em órgãos de investigação não justificam tais
cobranças.
Para Dino, vários precedentes
na legislação brasileira e no Direito Comparado indicam o Estado como beneficiário
direto das consequências do crime e de outros atentados a interesses difusos.
“As experiências nacional e estrangeira demonstram que essa possibilidade não
viabiliza a ‘comercialização da jurisdição penal’”, ressaltou.
A intenção do jurista Afrânio
Jardim sugerir à Petrobras recorrer do acordo
de delação desses três réus, segundo ele explicou, é garantir que o montante a
ser ressarcido pelos réus – resultado de propinas em contratos da estatal –
retorne para a companhia. Jardim é professor associado da Direito Processual
Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e divulgará texto
sobre o assunto nos próximos dias, analisando de forma crítica os acordos de
delação premiada.
O recurso é uma alternativa
porque, como se tratam de réus que não
possuem foro privilegiado, o caso está sendo julgado na Justiça Federal do
Paraná e não passará pela alçada do STF. Uma mudança no acordo, no caso, só
poderia ser feito se acolhido recurso apresentado por uma das partes – e os
futuros delatores obviamente não têm interesse em contestar o documento, que
prevê a redução de suas penas. A possibilidade de ser tentada qualquer
modificação, portanto, teria de sair de recurso a ser interposto pela
Petrobras.
Silva Jardim disse que
entendimentos diferentes do Judiciário em instâncias variadas são até saudáveis
e contribuem para o debate sobre questões polêmicas, no sentido de levarem à
consolidação de jurisprudência. Mas isso quando acontecem em situações
inusitadas, não em casos como os acordos da Lava Jato. Ele explicou que como
não há uma repercussão geral sobre o tema (instrumento do Judiciário no qual,
quando um caso passa a ser de “repercussão geral” a decisão sobre um
determinado assunto passa a valer para todos os casos semelhantes), não pode
haver vinculação entre a decisão dos juízes a respeito. Motivo pelo qual Sérgio
Moro fica desobrigado de decidir conforme a posição do STF neste caso.
Multas e repatriamento
O acordo homologado por Moro foi referente à delação dos empresários Vinícius Veiga Borin, Luiz Augusto França e Marco Pereira de Sousa Bilinski. Foi elaborado nos mesmos termos rejeitados pelo ministro Zavascki, do STF, em relação a outro pedido – neste caso, apresentado pela Procuradoria-Geral da República.
Conforme o acordo,
esses três empresários devem contar o que sabem sobre as atividades ilícitas
das quais participaram e dar os nomes de outros envolvidos. Devem também pagar,
cada um, multa de R$ 1 milhão e repatriar todos os bens que tiverem no
exterior, com o pagamento dos devidos impostos às autoridades brasileiras.
Deste montante, 90% será ressarcido à Petrobras e 10% seguirá para o MPF e a
Polícia Federal.
Em junho, Zavascki,
relator das ações judiciais dos casos referentes à Lava Jato no âmbito do STF,
afirmou, ao negar solicitação da PGR para uma delação mediante estas condições,
que como a Petrobras é “sujeito passivo” dos crimes, tem direito de receber os
valores desviados a serem devolvidos “em sua integralidade”.
O pedido que Zavascki negou foi
para que, no acordo de delação do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras
Paulo Roberto Costa, o Ministério Público Federal (MPF) ficasse com uma
porcentagem de 10% dos R$ 79 milhões devolvidos, para ser utilizado nos órgãos
de investigação. O ministro afirmou, na ocasião, que não vê justificativa legal
para este tipo de repasse.
“O artigo 91, II, b, do Código
Penal estabelece, como um dos efeitos da condenação, “a perda em favor da
União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do produto do
crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente
com a prática do fato criminoso”, afirmou em sua decisão.
Zavascki também defendeu o
entendimento de que a Petrobras é uma sociedade de economia mista, razão pela
qual seu patrimônio não se comunica com o da União. Por isso, “eventuais
prejuízos sofridos pela empresa afetariam indiretamente a União, na condição de
acionista majoritária”.
“Essa circunstância não é
suficiente para justificar que um percentual dos valores repatriados seja
direcionado àquele ente federado, uma vez que o montante recuperado é
evidentemente insuficiente para reparar os danos supostamente sofridos pela
Petrobras em decorrência dos crimes imputados a Paulo Roberto Costa e à
organização criminosa que ele integraria”, destacou Zavascki, em sua decisão.
Acordo descabido
Apesar da repercussão negativa, a Justiça Federal em Curitiba segue seu próprio entendimento. E usa como base argumento do procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa da Lava Jato, de que os recursos serão utilizados na compra de equipamentos mais sofisticados para novas investigações.
O jurista Afrânio Silva Jardim
explicou que apesar de não ser contrário aos acordos de delação premiada,
quando feitos com razoabilidade, considera essa cláusula do último acordo
formalizado “totalmente descabida”.
No início da tarde,
ao participar em Brasília de um encontro que discutiu a proposta legislativa
sobre abuso de autoridade, Sérgio Moro deu um jeito de pincelar sua posição a
respeito das divergências de pensamento que tem adotado em relação ao STF –
embora sem mencionar explicitamente o tema.
“Se um juiz de primeira instância tem uma posição
e o de 2ª instância pensa de outra forma, o de 1ª instância não pode ser
criminalizado por essa decisão”, destacou.
A
reportagem é de Hylda Cavalcanti, da RBA
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