Também, deve ter sido
fácil, já que tem na mão uma ‘força tarefa’ de 300 deputados, dentre os 505 que
compõem a casa, que lhes garantiram esta boquinha, quando vai continuar mamando
na coisa publica, bem como a aprovação do golpe.
Isso, graças ao seu, ao
nosso – meu não. Voto na legenda e em nenhum partido desta corja – voto que botou
este monte de estropícios, como se diz, para ‘governar’, e para dirigir o país,
já que formam um dos pés do tripé de poder da República.
Não é a toa que tudo isto
está rolando. O voto não é só um ‘saco’
que temos obrigação de aguentar em vez de curtirmos o feriado do dia das eleições. Precisamos repensar a nossa participação,
de fato!
E para isso, repensar
as nossas fontes de informação pode
ser um bom começo.
"Ação popular pede fim de privilégios de Cunha
Deputado
Arnaldo Jordy (PPS-PA) protocolou ação popular no Tribunal Regional Federal
(TRF) para anular o Ato da Mesa Diretora da Câmara que garantiu ao deputado
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) mordomias como o uso da residência oficial, segurança
pessoal, assistência à saúde, transporte aéreo e terrestre, subsídio integral e
equipe a serviço do gabinete parlamentar; "Não há nenhuma justificativa
plausível para que o erário tenha que suportar o ônus da manutenção de tamanha
estrutura para quem sequer encontra-se no regular exercício do mandato",
destacou.
O deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), com o apoio da
bancada na Câmara, protocolou hoje (24), no Tribunal Regional Federal (TRF),
ação popular para anular o Ato da Mesa Diretora da Casa (88/16) que garantiu ao
deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afastado do mandato e da presidência da
Câmara pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prerrogativas do comando da Casa,
como o uso da residência oficial, segurança pessoal, assistência à saúde,
transporte aéreo e terrestre, subsídio integral e equipe a serviço do gabinete
parlamentar.
"Não há nenhuma justificativa plausível para
que o erário público tenha que suportar o ônus da manutenção de tamanha
estrutura para quem sequer encontra-se no regular exercício do mandato",
destacou.
O ato da Mesa foi justificado pelo fato de o
afastamento ser temporário, dependendo de um julgamento da Corte, "o que
significa dizer que o deputado Eduardo Cunha ainda é o presidente da Câmara dos
Deputados, encontrando-se apenas afastado temporariamente de suas funções, por
decisão precária e sujeita a alteração a qualquer momento".
Na ação, além de destacar que dois membros da Mesa
Diretora da Câmara – a deputada Mara Gabrili e o deputado Alex Canziani - não
assinaram o ato, Jordy destaca que mesmo diante da possibilidade de retorno de
Cunha, "não é menos certo que, durante a suspensão do mandato o primeiro
requerido não desempenhará qualquer função à frente da Câmara dos Deputados,
seja como presidente ou como deputado".
No texto, o parlamentar explica que, mesmo com
foro privilegiado, a lei que regula a ação popular define que a competência
para o seu julgamento é determinada pela origem do ato, ou seja, o juízo de
primeiro grau.
De Carolina Gonçalves, da Agência
Brasil
Se
gostou deste post subscreva o nosso RSS
Feed ou siga-nos no Twitter
para acompanhar nossas atualizações
*
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá!
Bem vindo, a sua opinião é muito importante.