quarta-feira, 25 de maio de 2016

Ação na justiça visa tirar privilégios de “presidente da câmara” que o cunha ainda mantém


Também, deve ter sido fácil, já que tem na mão uma ‘força tarefa’ de 300 deputados, dentre os 505 que compõem a casa, que lhes garantiram esta boquinha, quando vai continuar mamando na coisa publica, bem como a aprovação do golpe.

Isso, graças ao seu, ao nosso – meu não. Voto na legenda e em nenhum partido desta corja – voto que botou este monte de estropícios, como se diz, para ‘governar’, e para dirigir o país, já que formam um dos pés do tripé de poder da República.

Não é a toa que tudo isto está rolando. O voto não é só um ‘saco’ que temos obrigação de aguentar em vez de curtirmos o feriado do dia das eleições. Precisamos repensar a nossa participação, de fato!

E para isso, repensar as nossas fontes de informação pode ser um bom começo.
"Ação popular pede fim de privilégios de Cunha
Deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) protocolou ação popular no Tribunal Regional Federal (TRF) para anular o Ato da Mesa Diretora da Câmara que garantiu ao deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) mordomias como o uso da residência oficial, segurança pessoal, assistência à saúde, transporte aéreo e terrestre, subsídio integral e equipe a serviço do gabinete parlamentar; "Não há nenhuma justificativa plausível para que o erário tenha que suportar o ônus da manutenção de tamanha estrutura para quem sequer encontra-se no regular exercício do mandato", destacou.

O deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), com o apoio da bancada na Câmara, protocolou hoje (24), no Tribunal Regional Federal (TRF), ação popular para anular o Ato da Mesa Diretora da Casa (88/16) que garantiu ao deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afastado do mandato e da presidência da Câmara pelo Supremo Tribunal Federal (STF), prerrogativas do comando da Casa, como o uso da residência oficial, segurança pessoal, assistência à saúde, transporte aéreo e terrestre, subsídio integral e equipe a serviço do gabinete parlamentar.

"Não há nenhuma justificativa plausível para que o erário público tenha que suportar o ônus da manutenção de tamanha estrutura para quem sequer encontra-se no regular exercício do mandato", destacou.

O ato da Mesa foi justificado pelo fato de o afastamento ser temporário, dependendo de um julgamento da Corte, "o que significa dizer que o deputado Eduardo Cunha ainda é o presidente da Câmara dos Deputados, encontrando-se apenas afastado temporariamente de suas funções, por decisão precária e sujeita a alteração a qualquer momento".

Na ação, além de destacar que dois membros da Mesa Diretora da Câmara – a deputada Mara Gabrili e o deputado Alex Canziani - não assinaram o ato, Jordy destaca que mesmo diante da possibilidade de retorno de Cunha, "não é menos certo que, durante a suspensão do mandato o primeiro requerido não desempenhará qualquer função à frente da Câmara dos Deputados, seja como presidente ou como deputado".

No texto, o parlamentar explica que, mesmo com foro privilegiado, a lei que regula a ação popular define que a competência para o seu julgamento é determinada pela origem do ato, ou seja, o juízo de primeiro grau.

De Carolina Gonçalves, da Agência Brasil
 
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