Um escarcéu, sobretudo pra cima de Dilma, que só cumpriu sua função Constitucional: sancionou, o que deve ser um lugar comum na cabeça das pessoas que pensam, algo muito justo. Leia abaixo e veja se não concorda.
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O “poda” no título é em função da controvérsia sobre os excessos de “benefícios”, provavelmente herdados de tempos menos democráticos e regados com o dinheiro público. Logo, ainda caberiam mais correções no futuro.
"O fim do auxílio moradia para juízes e procuradores causa revolta e vai ao STF
A presidente Dilma sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias que acaba com o privilégio das autoridades.
Uma decisão da presidente Dilma Rousseff vem causando insatisfação entre procuradores e juízes. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pelo Congresso e sancionada por Dilma, restringiu os gastos com auxílio-moradia de políticos, autoridades e servidores.
Mas, procuradores e magistrados, porém, ameaçam recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar as restrições, informa reportagem de Eduardo Militão, publicada no Correio Braziliense.
O benefício de R$ 4.377 por mês é utilizado, em alguns casos, para ultrapassar o teto constitucional de R$ 33 mil – manobra que os novos limites impostos pela LDO buscam coibir. A norma estabelece que, para receber a verba indenizatória, será preciso apresentar o recibo do gasto com aluguel ou hotel, requisito até então não exigido de magistrados e membros do Ministério Público.
A LDO também especifica que o auxílio-moradia não será fornecido caso a pessoa ou seu cônjuge tenha residência própria.
Quando a lei foi aprovada pelo Congresso, em 17 de dezembro, oito associações de juízes, promotores e procuradores ameaçaram ir ao Supremo se Dilma não vetasse a medida. “Não se hesitará em adotar as providências pertinentes no âmbito do Supremo Tribunal Federal, guardião maior da Constituição”, disseram em nota divulgada à época.
O presidente da Associação de Juízes Federais (Ajufe), Antônio César Bochenek, disse ao jornal que as entidades ainda estudam a elaboração de uma ação direta de inconstitucionalidade no STF. Já o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, informou que o assunto só deverá ser tratado a partir do dia 15.
Para o grupo, a LDO é inconstitucional porque é uma lei comum que tratou de assuntos já regulados por duas leis complementares que regem a magistratura e a procuradoria.
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