Que nós
temos uma justiça parcial, leniente, esnobe e com ares imperiais fica a cada
dia mais evidente – ou está se desnudando – diante de tantas omissões, negligências
ou mau uso, mesmo, da função e da lei.
Outro ponto
gritante é o legislar em causa própria tendo o apoio total e irrestrito de seus
pares, já que todos serão beneficiados como seres especiais na sociedade, que é
como devem se ver para “nadarem de braçada”, assim, no dinheiro público, sem
nada acima deles que possa chamar-lhes ao bom senso ou mesmo à justiça, por mais
contraditório que possa parecer.
Episódios
recentes como a acusação formal que pesa sobre o Aécio Neves de recebimento declarado
de propina – o que deve ser apenas a ponta do iceberg de seus ‘malfeitos’ –
enquanto o Ministério Público faz de conta que não é com ele.
Não precisamos
nem nos reportar ao descalabro de ter um bandido ‘explícito’ à frente de um dos
três poderes da República.
Neste artigo
– é de 2014 – dá para ver como eles se veem e se portam diante da coisa pública.
"STF estende auxilio moradia de R$
4,3 mil a todos os juízes
Brasilia –
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o pagamento de
auxílio-moradia para juízes da Justiça Trabalhista, da Justiça Militar e pra
magistrados de nove estados que ainda não recebiam o beneficio. Com isso, na
decisão, assinada na quinta-feira, o ministro estendeu a todos os magistrados a
vantagem, que já havia sido garantida por ele anteriormente, em liminar, aos juízes
da Justiça Federal.
Como o valor do
benefício não é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ele será
calculado tendo como base o que é pago pelo Supremo Tribunal Federal, que hoje
é de aproximadamente R$ 4,3 mil. E terá direito a ele qualquer membro da
magistratura, incluindo os juízes que têm moradia própria e moram na mesma
cidade dos tribunais onde trabalham.
A decisão
do ministro Luiz Fux foi tomada ao analisar duas ações, uma da Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outra da Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho) Anamatra.
Na semana
passada, o ministro já havia determinado o pagamento de auxílio-moradia a
todos os magistrados lotados na Justiça Federal. Por isso, agora, as duas
entidades pediram a extensão do benefício para as demais categorias.
Mesmo sem
autorização expressa do Supremo, vários tribunais já pagavam o auxílio. Por
isso, a decisão de Fux beneficiará especialmente os tribunais do Amazonas, da
Bahia, do Ceará, do Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí, do Rio Grande do Sul
e de São Paulo.
A decisão
de pagar o auxílio aos magistrados é justificada pela Lei Orgânica da
Magistratura (Lei Complementar 35/1979). No Artigo 65, ela prevê que, além dos
salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia
nas cidades onde não há residência oficial à disposição.
Na
decisão da semana passada, o ministro Luiz Fux entendeu que o auxílio deve ser
pago a todos os juízes, por estar previsto em lei. “O direito à parcela
indenizatória pretendido já é garantido por lei, não ressoando justo que apenas
uma parcela o perceba, considerado o caráter nacional da magistratura”, alegou
ele.
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