Para entender
como fica o imbróglio impeachment depois da exposição pública e legal dos "malfeitos" do cunha com a coisa pública, leia-se uso da Petrobras em proveito próprio, (que
proveito. Por horas são 23 milhões a menos em suas finanças já bloqueados) dê
uma olhada nesse texto abaixo em uma entrevista com os ministros Teori Zavascki
e Rosa Weber, STF, autores das liminares que suspenderam a eficácia jurídica do
processo de impeachment “inventado” por cunha.
"O que acontece agora? A novela do impeachment e o destino de Cunha em 10
questões
Cunha será preso? Quando? Quais os
novos capítulos da novela do impeachment? Ele pode decidir sozinho sobre novos
pedidos?
Para responder a essas e outras
perguntas, o DCM pediu o parecer do jurista Luiz Flávio Gomes, professor,
diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Gomes fatiou a crise em dez
questões:
1º) Os ministros Teori Zavascki e Rosa
Weber, em suas liminares do dia 13/10/15, suspenderam a eficácia jurídica do
procedimento de impeachment criado por Eduardo Cunha (em combinação com a
oposição). Somente a lei pode cuidar dessas regras. Normas da presidência da
Câmara ou do seu Regimento Interno não podem violar a lei 1.079/50. A oposição
ficou contrariada, mas o Estado de Direito (e particularmente o art. 85 da CF)
deve ser respeitado. As liminares devem ser acatadas até que haja decisão final
do Plenário do STF. Se Cunha conseguir, mediante recurso, derrubar as
liminares, pode seguir o “seu” procedimento (essa chance, no entanto, é
remotíssima). Enquanto não derrubar as liminares, deve seguir rigorosamente o
que está exclusivamente na lei.
2º) Mas pode Eduardo Cunha decidir
sozinho sobre novos pedidos de impeachment? Sim. Apesar da dubiedade dos textos
das decisões, ele não está impedido de agir dentro da Lei 1.079/50 (se o STF
proibisse isso estaria invadindo competência do Legislativo, o que geraria
muitas tempestades). Os ministros não impediram a discussão de qualquer pedido
de impeachment, e sim proibiram o uso do “manual” criado por Cunha, naquilo que
não está na lei. A oposição pode apresentar novos pedidos de impeachment? Sem
sombra de dúvida, sim. Não existe prazo prescricional para isso. Estando o
Presidente da República no exercício do cargo, pode em qualquer momento sofrer
o processo de impeachment. Vejamos os textos dos ministros (que geraram grande
confusão):
. “Também estão suspensos eventuais
procedimentos relacionados à execução da resposta à questão de ordem”; Zavascki
deferiu a liminar para determinar a suspensão da eficácia do decidido na
questão de ordem atacada, “bem como dos procedimentos relacionados à execução
da referida decisão pela autoridade impetrada [presidente da Câmara dos
Deputados]”;
. Rosa Weber deferiu liminar “para
suspender a eficácia da Resposta à Questão de Ordem 105/2015 e todos os
procedimentos tendentes à sua execução até o julgamento do mérito do presente
mandado de segurança”. De forma categórica, acrescentou “que o presidente da
Câmara se abstenha de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso
contra decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra
a presidente da República” com base na resposta à Questão de Ordem 105/2015.”
3º) Pode Eduardo Cunha ser cassado
pelos seus próprios pares por quebra do decoro, visto que mentiu várias vezes
sobre suas contas bancárias secretas? Sim. Já existe pedido nesse sentido no
Conselho de Ética. Mas quem dá a palavra final é o Plenário (em voto aberto),
por maioria de votos (257). Dois ex-deputados foram cassados nos últimos
tempos: André Vargas e Donadon. Para evitar essa cassação, Eduardo Cunha pode
fazer acordo com o governo e indeferir todos os pedidos de impeachment? Isso
está no seu horizonte. Aliás, sob o manto de uma pouca-vergonha generalizada,
ele teria dito o seguinte: “Se o governo for bonzinho comigo, eu vou ser
bonzinho com ele”. O ser “bonzinho” significa impedir que ele seja cassado
politicamente.
4º) Por que Eduardo Cunha não quer
perder seu mandato de deputado? Porque se isso ocorrer ele perde o foro
especial por prerrogativa de função (seu processo sai do STF e vai para o juiz
Sérgio Moro, no Paraná). Moro se tornou o terror dos envolvidos na Lava Jato.
Eduardo Cunha não quer de forma alguma ser processado por ele (tal como está
sendo André Vargas, por exemplo).
5º) Qual outro motivo para Eduardo
Cunha lutar para preservar seu mandato? Enquanto parlamentar ele não pode ser
preso preventivamente. Só cabe prisão em flagrante contra deputado, não
preventiva (CF, art. 53). Enquanto deputado, ele vai adiando sua possível (ou
provável) prisão. Afinal, ele está sendo acusado de crimes muito graves:
corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e
crime organizado.
6º) E se fugir do País? Nesse caso ele
perde o mandato e, em seguida, decreta-se sua prisão preventiva (caberá à
Interpol a sua localização e prisão).
7º) Já existe denúncia contra Eduardo
Cunha no STF? Sim. E outras poderão ser apresentadas diante das provas que
chegaram da Suíça. Se ele não renunciar à presidência da Câmara antes, deve o
STF afastá-lo dessa função quando do recebimento da denúncia? Sim. Essa é a
tese que Márlon Reis e eu estamos sustentando: quem está na linha presidencial
não pode continuar na função de direção depois de recebida denúncia pelo STF.
Nos bastidores, vários nomes já estão sendo lembrados para ser o novo presidente
da Câmara (Jarbas Vasconcelos, por exemplo).
8º) Tanto a mulher como as filhas de
Eduardo Cunha estão envolvidas com as contas bancárias secretas na Suíça. Serão
investigadas prontamente (a pedido do Procurador-Geral da República). O
dinheiro achado, de qualquer modo, já foi bloqueado. Eles já foram empobrecidos
em 23 milhões de reais. Mas pelas incriminações dos delatores, podem ter outras
contas em outros bancos (“follow the money”). A cooperação internacional entre
os Ministérios Públicos do Brasil e da Suíça é absolutamente constitucional e
legítima. Já os vazamentos seletivos fazem parte do jogo pelo poder (que
Eduardo Cunha conhece bem) assim como do rolo compressor dos “escândalos”
midiáticos (quanto mais podridão, mais espetacularização).
9º) O envolvimento da família costuma
ser fator determinante na delação premiada. Isso ocorreu com Paulo Roberto
Costa, que no acordo de delação conseguiu preservar toda sua família: a esposa,
duas filhas e dois genros. Não é nada fácil imaginar ir para a cadeia com toda
família unida no mesmo destino! Pior: a esposa e as filhas de Cunha não
desfrutam da imunidade prisional (podem ser presas preventivamente, desde que
haja motivo concreto e fundamentado para isso).
10º) No escândalo “Eduardo Cunha” a
mídia, frente aos corruptores (as favorecidas com a corrupção de Cunha teriam
sido a Samsung e a Mitsui), está mantendo sua clássica postura omissiva e
conivente. Quase nada divulga ou investiga sobre tais empresas. Pega-se o
corrupto, mas esconde-se o mundo empresarial corruptor.
Essa é uma forma de
proteção dos poderosos. Diga-se a mesma coisa dos bancos que lavam grande parte
do dinheiro sujo. A única diferença entre o corrompido e os corruptores (e
lavadores), parafraseando Al Capone, é que o corrompido vende seus favores
enquanto os outros lucram com eles. O dinheiro sujo do vendedor de favores se
chama corrupção. O dinheiro ganho pelos corruptores e lavadores se chama
excedência de caixa.
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