Quase que
dá para usar a velha máxima popular: “antes e depois...”, ou seja, um momento antes e
outro depois em nossa luta pela democracia de fato. Esta vitoria no STF é um marco
em nossa história recente.
O velho
sistema ainda esperneia com a tal da emenda do cunha, que se passar a Dilma deve vetar, e, se na pior das hipóteses, não, só
para manter o panorama na análise e do argumento, o STF já anunciou que “derruba”.
Melhor
impossível!
A democracia
é uma luta diária na administração das contradições, sobretudo em uma sociedade
complexa como a nossa, com setores historicamente cheios de cacoetes antidemocráticos,
que começam a se relativizar com o fim do financiamento privado das campanhas políticas
por todo o país.
Viva a
democracia!
"A maior conquista da democracia brasileira
Se prevalecer o decisão do Supremo
Tribunal Federal que, afinal, proíbe as doações de empresas a candidatos e a
partidos políticos, o Brasil terá dado um passo imenso para salvar-se a
democracia brasileira.
Porque não pode haver democracia onde o
custo da campanha eleitoral chega perto de R$ 6 bilhões, ante menos de R$ 792
milhões há 13 anos, na eleição de 2002, 0 que daria, com a correção pela
inflação acumulada, R$ 1,25 bilhão, quatro vezes mais que então.
Fixou-se, a despeito das alegações – e
não só “gilmarianas” – de que as empresas podem ter interesses “legítimos” no
processo eleitoral, que a escolha de seus representantes é direito dos
cidadãos, de todos os cidadãos, e não de instituições que fabricam parafusos,
criam bois, fazem obras (públicas, inclusive) ou se dedicam às atividades
financeira, como os bancos.
Este é o centro da questão que foi
resolvida hoje pelo STF, tardiamente.
Nem é preciso falar da história da
carochinha do “tsunami” de CPFs falsos para distribuir e “lavar” doações legais,
que se desmancharia – se existisse – com a simples determinação de que, ao
menos acima de um determinado valor, a eventual doação seja pela via bancária.
Conversa para dar aparência “moralista”
a algo que é, em si, imoral: empresa faz investimento no que lhe possa dar
lucro, contrata pessoas e paga por serviços que lhe são prestados. A menos que
um candidato a ser, em seguida, vereador, prefeito, deputado, governador,
senador ou presidente se enquadrem nestas categorias, porque lhes daria o
dinheiro?
A proibição do dinheiro de “pessoas”
jurídicas recoloca o cidadão comum no seio do processo eleitoral. Ainda que,
sobrevivam desigualdades oriundas da riqueza pessoal ou do meio social de onde
provenham, esta jamais voltará a ser tão grande quanto o é quando determinados
candidatos recolhem milhões ou dezenas de milhões de reais provenientes de
empresas.
Um líder comunitário, um sindicalista,
um professor universitário, um trabalhador, mesmo de classe média, não pode,
absolutamente, disputar sequer uma vereança em cidades de portes médios, onde
estão os “coronéis” do dinheiro.
Para uma simples visão do tema, basta
citar que em 2010 – e hoje é pior – 200 maiores doadores, “pessoas”
jurídicas, quase todas, e alguns empresários, individualmente, financiaram
quase a metade dos R$ 4,8 bilhões doados naquela eleição.
200, entre 200 milhões de brasileiros.
Da mesma forma, é impossível separar o
que é produto de achaque ou favorecimento a empresas que prestam serviços ao
poder público do que seria doação “legítima”, objeto de uma implausível
“gratidão” empresarial a quem lhe deu muito mais que está a doar.
Foi a isso que Gilmar Mendes chamou de
conspiração.
Só se defender a democracia for uma
conspiração, como conspiração foi o argumento dos senhores coloniais para
enforcar e esquartejar Tiradentes.
Por Fernando Brito
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