O tal promotor deve estar até ofendido com a
punição/suspensão. O pior é que tem muita gente como ele que se julga algo como
se um ser superior, uma casta de semideuses que pode tudo, inclusive escreverem
– fazerem??? – barbaridades como a que escreveu este promotor no Facebook.
Acho que, diante de tantas bizarices que vemos na atuação do judiciário, uma reforma que deve
entrar na fila nesta luta pela democratização de fato do Brasil é a ‘Reforma do Judiciário’. Lembra-se do Gilmar/psdb
que se sentou no processo, praticamente aprovado pelo STF, que extingue o financiamento privado de campanhas políticas? Que
poder é este?
O Supremo Tribunal Federal não é instância recursal
para analisar se é correta ou não determinada penalidade aplicada pelo Conselho
Nacional do Ministério Público. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal
Federal ao manter punição administrativa imposta a um promotor paulista depois
de uma mensagem publicada no Facebook.
Rogério Leão Zagallo foi suspenso em 15 dias pelo
CNPM depois de publicar um comentário durante as manifestações de 2013: “Estou há 2 horas tentando voltar para casa,
mas tem um bando de bugios revoltados parando a Avenida Faria Lima e a Marginal
Pinheiros. Por favor, alguém poderia avisar a Tropa de Choque que essa região
faz parte do meu Tribunal do Júri e que se eles matarem esses filhos da puta eu
arquivarei o inquérito policial? Petista de merda. Filhos da Puta. Vão fazer
protesto na puta que os pariu... Que saudade da época em que esse tipo de coisa
era resolvida com borrachada nas costas dos merdas...”
Por causa da mensagem, o promotor foi punido com
censura pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MP-SP. Considerando que a punição
estava em desacordo com a gravidade dos fatos, a Corregedoria do CNMP reabriu o
caso para aplicar punição mais severa, determinando a suspensão. A Associação
Paulista do Ministério Público ingressou com um Mandado de Segurança no STF,
apontando que a decisão havia violado a Lei Orgânica da categoria.
O pedido já havia sido rejeitado pelo relator, o ministro Dias
Toffoli. Na sessão desta terça-feira (7/4), o relator reafirmou que é ampla a
competência revisional do CNMP, prevista no artigo 103-A, parágrafo 2º, inciso
IV, da Constituição Federal.
Assim, o conselho pode rever todos os aspectos
submetidos à revisão, seja quanto à aplicação de penalidade, seja quanto à
gradação da sanção imposta. A decisão foi unânime. Com informações da
Assessoria de Imprensa do STF.
Publicado no Conjur
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