É tudo ‘farinha do mesmo
saco’. Como diz a velha sabedoria popular. Tanto a Abril como o preposto
da Igreja Mundial do Poder de Deus (veja abaixo links de artigos sobre o
dito cujo) ainda mantêm o velho cacoete de agirem às margens da lei, ou mesmo
fora dela, habituados que estavam com a impunidade histórica daqueles que se
consideram sócios do sistema e acima das leis, como de resto era a prática nos
governos até o FHC.
O discurso é o mesmo,
assim como a prática. Posam de moralistas e vigilantes das boas regras e dos
bons costumes, como velhos macacos sentados nos próprios rabos enquanto falam
dos rabos do “próximo”, como diria o tal pastor.
"Jornal
GGN – O Ministério Público Federal abriu processo contra
a Abril Radiodifusão S/A por comercializar o canal, que antes transmitia a MTV,
sem o aval do Ministério das Comunicações e dispensa de licitação. Em dezembro
de 2013 a Abril vendeu a outorga de radiodifusão que detinha sobre o canal à
Spring Televisão S/A por R$ 290 mil. Hoje o conteúdo do espaço é ocupado,
principalmente, pelas produções da Igreja Mundial do Poder de Deus. O MPF
também pede que a Abril e a Spring apresentem toda a documentação referente à
transação comercial à Justiça Federal.
Noticias PRSP
Irregularidades se devem a dispensa indevida de
licitação e falta de aval do Ministério das Comunicações para o negócio.
Portal MPF
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação
cautelar preparatória, com pedido de liminar, para que o uso do canal de TV
aberta antes ocupado pela programação da MTV seja suspenso. O processo contra a
Abril Radiodifusão S/A, a Spring Televisão S/A e a União visa também à
proibição de que novas licenças de TV sejam outorgadas às duas empresas. Elas
participaram de uma negociação irregular em dezembro de 2013, quando a Abril
vendeu à Spring a concessão da frequência.
A Abril era proprietária da MTV Brasil e utilizava
o canal para transmitir a programação da emissora de música e entretenimento.
Após o fim das operações na TV aberta e a devolução da marca MTV à empresa
Viacom, a companhia vendeu a outorga de radiodifusão que detinha por R$ 290 mil
à Spring, como consta das demonstrações financeiras de sua controladora, a
Abril Comunicações S/A. Hoje, a grade do canal é quase integralmente ocupada
por conteúdo produzido pela Igreja Mundial do Poder de Deus.
ILEGAL. A transação entre a Abril e a Spring
afronta a Lei nº 4.117/62 e o Decreto nº 52.795/63, que vedam a cessão do
direito de uso da outorga a terceiros, cabendo exclusivamente ao concessionário
a transmissão da programação. Os canais abertos, enquanto serviço público, não
são comercializáveis entre particulares, e toda autorização para que a
iniciativa privada explore as frequências deve ser feita mediante concorrência
pública.
Questionada pelo MPF sobre a forma como o negócio
havia sido fechado, a Abril alegou acreditar não ser necessária a licitação
prévia, bastando para a aprovação do acordo apenas a anuência do Ministério das
Comunicações. No entanto, apesar da argumentação da empresa, a transação,
ocorrida em 2013, foi realizada sem o devido aval do órgão. Segundo a pasta, o
pedido da Abril para a transferência da concessão à Spring só foi feito em 2014
e ainda está sob análise.
Também em pedido liminar, os procuradores querem
que a Abril e a Spring apresentem, perante a Justiça Federal, toda a
documentação referente à negociação. O número do processo é
0006235-69.2015.4.03.6100. Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
FINDAC. A ação é resultado dos trabalhos do
Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação (Findac), grupo que conta
com a participação da sociedade civil organizada e de instituições de pesquisa
acadêmica, sob coordenação do MPF. O Findac é um espaço de discussão
implementado para sistematizar o debate sobre temas relacionados às áreas de
comunicação e direito, sobretudo radiodifusão sonora, televisão e mídias
digitais.
Publicado em luizmuller
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