terça-feira, 13 de janeiro de 2015

O ato terrorista e a liberdade de imprensa... Diferenças fundamentais

A confusão entre as duas coisas é inevitável, sobretudo porque a mídia local vai pegar carona no acontecido na França para semear desinformação e mais confusão entre a população no Brasil, haja vista que estamos em vias de fazer uma regulamentação da mídia, notadamente, TV e rádios.

A regulamentação da mídia é comum na maioria dos países e visa proteger a sociedade contra abusos. A Inglaterra, por exemplo, tem uma das regulamentações mais rígidas, que por aqui seria facilmente taxada de censura e/ou cerceamento da liberdade de expressão, logo, o que tardiamente se pretende fazer aqui é adequar a situação aos preceitos constitucionais, mas que vai mexer com o monopólio e poder concentrado em mãos de poucos.

Portanto, esta confusão entre os dois conceitos vai ser muito bem cultivada por estes que se sentem ameaçados como donos da informação e dos meios de comunicação, e dos corações e mentes das pessoas, que, é bom lembrar, é uma concessão pública passível de regulamentação e até reversão caso haja desrespeito aos princípios constitucionais. Também, não é uma iniciativa arbitrária de um governo de plantão como querem fazer parecer.

       *Luis Nassif é um jornalista brasileiro. Foi colunista e membro do conselho editorial da Folha de S. Paulo, escrevendo por muitos anos sobre economia neste jornal.

     "O terrorismo e a liberdade de imprensa...

Sobre liberdade de imprensa 1 - A tragédia do “Charlie Hebdo” – que matou 12 pessoas – foi um ato terrorista, não um atentado à liberdade de imprensa. Um dos últimos feitos da revista foi retratar a Ministra da Justiça da França, Chistiane Taubira, negra, como uma macaca, como maneira de denunciar a intolerância. No Brasil, a mídia tem sido a maior propagadora da intolerância.

Sobre liberdade de imprensa 2 - Nos últimos meses, no Brasil têm sido toleradas vazamentos sistemáticos de inquéritos sigilosos, em nome da liberdade de imprensa. Não são. São atos criminosos que utilizam a liberdade de imprensa como álibi, da mesma maneira que organizações que se valem da prerrogativa de advogados para dar vazão a atos criminosos.

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Um conceito torto e ilimitado de liberdade de imprensa exige falta total de limites para a criação humorística e garantia total de sigilo de fonte, mesmo que se refiram a episódios atentados a direitos individuais, de minorias, fé e crenças religiosas ou de atropelo da Constituição – como é o caso do vazamento de inquéritos sigilosos.

Quando um direito – a da liberdade de imprensa – colide com outros direitos – à imagem, ao respeito das religiões, das minorias – quem arbitra? O revólver, a bomba, ou a Justiça?

No Brasil, qualquer tentativa de coibir abusos é brecada por conceitos obtusos de liberdade de expressão. especialmente no caso de abusos cometidos por grandes grupos de comunicação.

O conceito de “humor agressivo” incentiva linchamentos, ataques a indivíduos, mesmo cidadãos comuns, desmoralização de defeitos físicos, exploração do preconceito racial, social e religiosos. E nada acontece.

Figuras como Danilo Gentile não apenas emporcalham a indústria do entretenimento, como se constituem em desmoralização permanente da Justiça e, especialmente, do papel fiscalizador do Ministério Público.

Nem se compare a agressividade iconoclasta do "Charlie Hebdo" com a grosseria troglodita do novo humor brasileiro. Qualquer tentativa de coibir abusos esbarra nesse conceito absurdo de liberdade de expressão ilimitada.

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O mesmo ocorre com vazamentos de inquéritos sigilosos.

O deputado Eduardo Cunha – com uma capivara extensíssima – apareceu em um vazamento da Lava Jato. Imediatamente rebateu, dizendo ter lido detalhadamente o inquérito e apontando erros da delação.

Ora, o acesso ao inquérito foi negado à própria Presidente da República.

Como se explica a condescendência do Procurador Geral da República Rodrigo Janot com vazamentos que atropelam a própria Constituição?

Se aqui fosse mais do que uma República de Bananas, cada vazamento implicaria na troca imediata de todos os investigadores, na apuração imediata dos responsáveis pelo vazamento e na sua punição.

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Em 2007, das poucas vezes em que o STF se pronunciou sobre o tema, o Ministro César Peluso determinou a instauração de inquérito policial para investigar vazamento de informações sigilosas.

Disse ele: “o sigilo é instrumento mediante o qual se garante a inviolabilidade do segredo, e serve à autoridade condutora das investigações, visando à elucidação do fato, mas preserva ao mesmo tempo a intimidade, vida privada, imagem e honra das pessoas envolvidas na apuração”.

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Há um enorme vácuo no Judiciário brasileiro e no Ministério Público, para criar barreiras jurídicas aos abusos da mídia, um medo inconcebível. O conceito expandido de liberdade de imprensa parece apenas um álibi para justificar o imobilismo.

Por Luis Nassif* no Jornal GGN 

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