sábado, 22 de novembro de 2014

Gilmar, no STF por indicação do FHC, isentou Petrobras de licitações durante governo do “seu patrão”

Uma das "pérolas" do dito cujo

Gostaria de não citar tanto assim esse nome, já que “falem mal mais falem de mim”, parece ser o propósito de muitas “celebridades”, mas o protagonismo desse personagem turbinado pela mídia oposicionista e partidária nos obriga a fazer-lhe sempre alguma referência, em que pese o desconforto.

      "Oito anos atrás, quando foi questionado sobre a legalidade dos contratos da estatal fora da Lei de Licitações, a 8.666, o ministro do STF Gilmar Mendes defendeu que a estatal mantivesse o regime especial criado no governo FHC, lembra o colunista do 247 Paulo Moreira Leite; "a submissão da Petrobras a um regime diferenciado de licitação parece estar justificada pelo fato de que, com a relativização do monopólio de petróleo, a empresa passou a exercer a atividade de exploração de petróleo em regime de livre competição", escreveu o ministro do STF, que hoje diz que o "petrolão" colocaria o "mensalão" num tribunal de pequenas causas.

21 de Novembro de 2014 às 10:34

247 – Há oito anos, quando pôde alterar as regras de concorrência na Petrobras e, assim, tornar mais forte o controle de contratações na maior estatal brasileira, o ministro do STF Gilmar Mendes "assinou decisão liminar que autorizava a empresa a usufruir das imensas liberalidades do regime especial de licitações", resgata Paulo Moreira Leite, diretor do 247 em Brasília. Ontem, reportagem do 247 apontou que a lei do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso afrouxou controles na Petrobras (leia aqui).

O regime especial, ressalta o jornalista, é conhecido pela frouxidão, "vista como uma porta aberta para o impressionante conjunto de práticas escandalosas que têm sido denunciadas pela Operação Lava Jato".

 "Vista em retrospecto, pode-se dizer que com a decisão Gilmar perdeu uma excelente oportunidade para dificultar o trabalho dos empreiteiros e executivos acusados de manipular cofres da Petrobras", avalia PML.
O ministro alegou, em 2006: "a submissão da Petrobras a um regime diferenciado de licitação parece estar justificada pelo fato de que, com a relativização do monopólio de petróleo, a empresa passou a exercer a atividade de exploração de petróleo em regime de livre competição com empresas privadas concessionárias, as quais, frise-se, não estão submetidas às regras rígidas de licitação e contratação da lei 8666. Lembre-se que a livre concorrência pressupõe a igualdade de condições entre concorrentes."

"Comparando com a situação de hoje, estudiosos lembram que as condições que levaram Gilmar a assinar a liminar se modificaram bastante", comenta Paulo Moreira Leite. Nessa semana, oito anos depois, o ministro declarou que o escândalo das denúncias de propina envolvendo a estatal, no âmbito da Operação Lava Jato, transformará o chamado 'mensalão' em processo para juizado de pequenas causas.

Leia aqui a íntegra da coluna no blog de Paulo Moreira Leite

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