Uma das "pérolas" do dito cujo |
Gostaria de não citar tanto assim esse nome,
já que “falem mal mais falem de mim”, parece ser o propósito de muitas “celebridades”,
mas o protagonismo desse personagem turbinado pela mídia oposicionista e
partidária nos obriga a fazer-lhe sempre alguma referência, em que pese o
desconforto.
"Oito anos
atrás, quando foi questionado sobre a legalidade dos contratos da estatal fora
da Lei de Licitações, a 8.666, o ministro do STF Gilmar Mendes defendeu que a
estatal mantivesse o regime especial criado no governo FHC, lembra o colunista
do 247 Paulo Moreira Leite; "a submissão da Petrobras a um regime
diferenciado de licitação parece estar justificada pelo fato de que, com a
relativização do monopólio de petróleo, a empresa passou a exercer a atividade
de exploração de petróleo em regime de livre competição", escreveu o
ministro do STF, que hoje diz que o "petrolão" colocaria o
"mensalão" num tribunal de pequenas causas.
21 de
Novembro de 2014 às 10:34
247 – Há oito anos, quando pôde alterar as regras de
concorrência na Petrobras e, assim, tornar mais forte o controle de
contratações na maior estatal brasileira, o ministro do STF Gilmar Mendes
"assinou decisão liminar que autorizava a empresa a usufruir das imensas
liberalidades do regime especial de licitações", resgata Paulo Moreira
Leite, diretor do 247 em Brasília. Ontem, reportagem do 247 apontou que a lei
do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso afrouxou controles na Petrobras (leia
aqui).
O regime
especial, ressalta o jornalista, é conhecido pela frouxidão, "vista como
uma porta aberta para o impressionante conjunto de práticas escandalosas que
têm sido denunciadas pela Operação Lava Jato".
"Vista em retrospecto,
pode-se dizer que com a decisão Gilmar perdeu uma excelente oportunidade para
dificultar o trabalho dos empreiteiros e executivos acusados de manipular
cofres da Petrobras", avalia PML.
O ministro
alegou, em 2006: "a submissão da Petrobras a um regime diferenciado de licitação
parece estar justificada pelo fato de que, com a relativização do monopólio de
petróleo, a empresa passou a exercer a atividade de exploração de petróleo em
regime de livre competição com empresas privadas concessionárias, as quais,
frise-se, não estão submetidas às regras rígidas de licitação e contratação da
lei 8666. Lembre-se que a livre concorrência pressupõe a igualdade de condições
entre concorrentes."
"Comparando
com a situação de hoje, estudiosos lembram que as condições que levaram Gilmar
a assinar a liminar se modificaram bastante", comenta Paulo Moreira Leite.
Nessa semana, oito anos depois, o ministro declarou que o escândalo das
denúncias de propina envolvendo a estatal, no âmbito da Operação Lava Jato,
transformará o chamado 'mensalão' em processo para juizado de pequenas causas.
Leia aqui a
íntegra da coluna no blog
de Paulo Moreira Leite
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