Morador de Rochedo de Minas (MG), o estudante
Afanásio Maximiano Guimarães invadiu, em maio de 2013, às 3h, o galinheiro do
seu vizinho Raimundo Gomes Miranda. Afanou um galo e uma galinha, que custavam
R$ 40.
Em setembro, o juiz de São João Nepomuceno, Júlio
César Silveira de Castro, aceitou a denúncia do crime de furto. Se condenado,
Afanásio poderá cumprir de 1 a 4 anos de reclusão.
Insatisfeita, a defensora pública Renata da Cunha
Martins pediu o arquivamento do processo. Alega que o valor dos bens em questão
é muito baixo.
O pedido ciscou por várias instâncias do
Judiciário, passando pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Superior
Tribunal de Justiça.
Negado nas demais instâncias, o habeas corpus
chega ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, são os ministros do Supremo que
voltam as atenções para o furto da galinha. O caso é relatado pelo ministro
Luiz Fux.
Instância máxima da Justiça brasileira, o Supremo
é forçado a discutir esses casos de menor relevância quando a defesa tenta
livrar condenados usando o “princípio da insignificância” – cujos furtos e
crimes têm baixo potencial ofensivo.
Em 2012, auge do julgamento do mensalão, os
ministros se debruçaram sobre o caso de uma pessoa condenada a 1 ano e 3 meses
de prisão, em Minas, por ter furtado seis barras de chocolate. O pedido de
redução da pena foi negado.
Outro caso foi um habeas corpus julgado
em novembro do ano passado, quando um morador do Distrito Federal furtou um
porta moeda com R$ 50. O recurso foi negado.
Isso tudo está previsto na Constituição Federal.
São inúmeros os casos de ladrões de galinha e chocolate que enchem os
escaninhos do STF. Apenas em 2013, foram 53.615 novas ações levadas ao STF com
supostos argumentos constitucionais.
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