sábado, 12 de abril de 2014

STF julga casos de ladrão de galinha, chocolate... E não alisa. Já os grandes...

Morador de Rochedo de Minas (MG), o estudante Afanásio Maximiano Guimarães invadiu, em maio de 2013, às 3h, o galinheiro do seu vizinho Raimundo Gomes Miranda. Afanou um galo e uma galinha, que custavam R$ 40.

Em setembro, o juiz de São João Nepomuceno, Júlio César Silveira de Castro, aceitou a denúncia do crime de furto. Se condenado, Afanásio poderá cumprir de 1 a 4 anos de reclusão.

Insatisfeita, a defensora pública Renata da Cunha Martins pediu o arquivamento do processo. Alega que o valor dos bens em questão é muito baixo.

O pedido ciscou por várias instâncias do Judiciário, passando pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Negado nas demais instâncias, o habeas corpus chega ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, são os ministros do Supremo que voltam as atenções para o furto da galinha. O caso é relatado pelo ministro Luiz Fux.

Instância máxima da Justiça brasileira, o Supremo é forçado a discutir esses casos de menor relevância quando a defesa tenta livrar condenados usando o “princípio da insignificância” – cujos furtos e crimes têm baixo potencial ofensivo.

Em 2012, auge do julgamento do mensalão, os ministros se debruçaram sobre o caso de uma pessoa condenada a 1 ano e 3 meses de prisão, em Minas, por ter furtado seis barras de chocolate. O pedido de redução da pena foi negado.

Outro caso foi um habeas corpus julgado em novembro do ano passado, quando um morador do Distrito Federal furtou um porta moeda com R$ 50. O recurso foi negado.

Isso tudo está previsto na Constituição Federal. São inúmeros os casos de ladrões de galinha e chocolate que enchem os escaninhos do STF. Apenas em 2013, foram 53.615 novas ações levadas ao STF com supostos argumentos constitucionais.

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