quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Algumas considerações sobre a composição do STF e as influências nas decisões


Este texto é a resposta a um comentário que um amigo fez em um artigo que publiquei aqui e no Facebook,  falando exatamente sobre o problemático julgamento da Ação Penal 470, ou “mensalão”.

Achei oportuno publicar aqui, com a sua permissão, é claro, pois, pode trazer informações sobre a composição do STF, já que muitas mensagens que tenho visto por aí podem trazer uma visão equivocada da coisa, da composição da casa.

Olá!

Confesso que não conhecia a biografia do Joaquim Barbosa

Quanto às suas relações profissionais com membros do PT, como afirma, ter influenciado em sua indicação pelo presidente Lula ao STF, eu não creio que tenha acontecido. Foi conhecida de todos, à época, a intenção do presidente que deixou bem claro que queria indicar um negro.

Só para se ter uma ideia, com exceção do Gilmar Mendes, que foi indicado por Fernando Henrique, e o Celso de Mello, por Fernando Collor, seu primo, todos os demais foram indicados pelo Lula – o presidente que mais indicou para o STF, dentre todos – inclusive alguns que já se aposentaram, e só as duas últimos vagas de aposentados, pela presidente Dilma.

Logo, se o fator “quem indicou” fosse algo relevante no sentido de gerar alguma “recompensa” ou algo como apoio ou cumplicidade a quem indicou, o “mensalão”, que é atribuído, também ao PT e que lhe trouxe um grande desgaste, não teria ido para frente, já que, praticamente todos tinham sido indicados pelo Lula. O único caso, que é público e notório, em que um “indicado” age como se empregado fosse do “indicador”, é o Gilmar Mendes, que é, praticamente, um garoto de recados do FHC/PSDB, no mais não existe qualquer tipo de retorno.

Outro caso que comprova ausência de solidariedade ou retribuição de qualquer natureza – que seria equivocada e ilegal, no mínimo ilegítima – do “indicado” para com o “indicador”, foi, também, o caso do Procurador Geral da República, o Amaral Gurgel, que até abusou de sua autoridade, levianamente, no caso do “mensalão”, por exemplo, e que foi indicado pelo Lula, como agora o seu substituto, o Rodrigo Janot, indicado  pela Dilma.

Tem que ser assim mesmo, a isenção e independência do “indicado” em relação ao presidente que o indicou. Afinal, estamos em uma democracia, onde estas relações “coronelísticas” não teem lugar, ou pelo menos não deveriam, já que temos um caso conhecido. Ainda bem que é o único.

Um abraço

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