quarta-feira, 24 de julho de 2013

Barbosa afrontou Lei Orgânica da Magistratura. Será que já se julga acima da lei?


Frequentemente o senso de onipotência inspira ações como esta do “onisciente”, e salvador da pátria – como o definiu a Veja – Joaquim Barbosa, passando por cima da lei cuja defesa e observância justificaria o seu emprego e salário. É a comprovação do conceito que ele deve ter não só das pessoas como dos seus pares, já que costuma abusar dos adjetivos “qualificativos” para se referir aos outros.

De forma "sorrateira", conforme seu próprio vocabulário, o presidente do Supremo Tribunal Federal feriu a Lei Orgânica da Magistratura, a Lomam (LC 35/1979), ao manifestar sua opinião sobre um processo pendente de julgamento; foi o que aconteceu com a proposta de instalação de quatro novos tribunais regionais federais no País, medida suspensa por Joaquim Barbosa durante seu plantão no Judiciário e contra a qual ele já havia dado claramente sua opinião; de acordo com a lei, entre as penas para o "excesso de linguagem" dos magistrados estão advertência, aposentadoria compulsória e até demissão.

19 de Julho de 2013 às 12:10

247 - Além de causar indignação na classe de magistrados, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, feriu a Lei Orgânica da Magistratura - a Lomam, LC 35/1979 - ao manifestar sua opinião sobre um processo ainda em julgamento. Desde quando a proposta de criação de quatro tribunais regionais federais foi aprovada no Congresso, Barbosa se mostrou terminantemente contra, chegando a chamar de "sorrateira" a discussão sobre o tema entre parlamentares e associações do setor Judiciário.

De acordo com o artigo 36 da Lei da Magistratura, porém, é vedada a manifestação, "por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério". De acordo com a lei, entre as penas para o "excesso de linguagem" dos magistrados estão advertência, aposentadoria compulsória e até demissão.

Nesta semana, Barbosa suspendeu a proposta, vetando a criação dos TRFs. Mas para isso, aguardou o último dia de trabalho ordinário do Legislativo antes do recesso e também não esperou, conforme alertou a Associação dos Juízes Federais do Brasil, o retorno dos trabalhos judiciários, para que o relator, Luiz Fux, pudesse apreciar a matéria. Barbosa ajuizou a ação ele próprio, durante seu plantão. Na avaliação da Ajufe, não havia necessidade para tanta pressa, uma vez que a instalação dos tribunais se daria apenas em dezembro.

Confira abaixo o artigo 36 da Lomam, que veda a manifestação de opinião sobre "processo pendente de julgamento", e os artigos sobre punições para esse tipo de comportamento:
Art. 36 - É vedado ao magistrado:
(...)
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