terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Morador de rua condenado à prisão domiciliar pode ser preso se não cumprir determinação

Vê-se que o desembargador Figueiredo Gonçalves, do caso, não deve saber o que significa, efetivamente, “morador de rua” o que talvez revele a distancia entre os tribunais e o mundo real ou com o que “rola” além dos limites da toga.

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou prisão domiciliar a um morador de rua preso em flagrante acusado de tentar furtar placas de zinco (Aquelas que dão nomes as estações do metrô)

A solução encontrada pelo Judiciário criou mais um problema para o morador de rua. Ele pode ser preso a qualquer momento por não cumprir a decisão judicial de ficar em casa.

Nelson Renato da Luz foi preso em flagrante em outubro do ano passado quando tentava furtar placas de zinco da estação República do metrô. Dois dias depois, a juíza da 14ª Vara Criminal da Capital converteu o flagrante em prisão preventiva.

No entanto, laudo pericial comprovou que o suspeito é inimputável (sofre de doença mental e é pessoa comprovadamente incapaz de responder por seus atos) e, portanto, não poderia ser preso.


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