Vê-se que o
desembargador Figueiredo Gonçalves, do caso, não deve saber o que
significa, efetivamente, “morador de rua” o que talvez revele a
distancia entre os tribunais e o mundo real ou com o que “rola”
além dos limites da toga.
O Tribunal de Justiça
de São Paulo determinou prisão domiciliar a um morador de rua preso
em flagrante acusado de tentar furtar placas de zinco (Aquelas que
dão nomes as estações do metrô)
A solução encontrada
pelo Judiciário criou mais um problema para o morador de rua. Ele
pode ser preso a qualquer momento por não cumprir a decisão
judicial de ficar em casa.
Nelson Renato da Luz
foi preso em flagrante em outubro do ano passado quando tentava
furtar placas de zinco da estação República do metrô. Dois dias
depois, a juíza da 14ª Vara Criminal da Capital converteu o
flagrante em prisão preventiva.
No entanto, laudo
pericial comprovou que o suspeito é inimputável (sofre de doença
mental e é pessoa comprovadamente incapaz de responder por seus
atos) e, portanto, não poderia ser preso.
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