É como diz o texto abaixo, “...a Globo não está acima da lei...”, embora, com frequência se ache e aja como tal, como usar uma concessão publica e não se ater a princípios e normais que regem o processo. O Big Brother é uma excrecência que estimula e explora um “voyerismo social”, manipulando os corações e mentes das pessoas e, agora, permitindo, e estimulado, um estupro ao vivo em claro desrespeito à lei e ao “da poltrona”. Você viu? O que acha?Leia e dê a sua opinião.
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Sem falar que o estuprador estava sem preservativo… É um problema do Brasil, porém, caso o Ministério Público não se pronuncie, não exija a prisão e retirada do participante da casa e acredite que a Globo está acima da lei. Não está.
(1) A lei 12.015, (7.08.2009, incorporada , ao Código Penal, diz, em seu artigo. 217-A, que incorrer em crime de estupro de vulnerável é “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. A pena é reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. O § 1° acrescenta: “Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.”Continue lendo...
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