O primeiro caso se
refere a um casal gay onde um dos parceiros se beneficiou da lei para
impedir o assédio e violência que vinha sofrendo do companheiro,
como pode ler no artigo abaixo.
No outro caso a Justiça
usou a lei para proteger um marido que vinha apanhando e sendo
humilhado pela mulher que até o ameaçou de morte. Na decisão o
desembargador Dorival Renato Pavan, relator da 4ª Turma Cível, de
Mato Grosso do Sul, alegou: “Sem
desconsiderar o fato de que a referida lei é destinada à proteção
da mulher diante dos altos índices de violência doméstica em que
na grande maioria dos casos é ela a vítima, realiza-se o princípio
da isonomia quando as agressões partem da esposa contra o marido”,
para
tomar a decisão.
Ficou
determinado que a mulher não pode se aproximar do marido em uma
distancia mínima de 100 metros sendo que pagará uma multa de R$ 1
mil por cada violação e estando sujeita a prisão em flagrante por
desobediência.
Há
quem conteste a extensão do uso da lei que não seja especificamente
para proteger a mulher, mas, pelo visto, como ficou provado no caso
acima, quando a Justiça tentou resolve o caso por outras vias, não
existe um dispositivo legal que garanta rapidez e eficiência para
deter o processo de violência domestica, seja lá quem seja a
vítima.
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