terça-feira, 27 de setembro de 2011

Lei Maria da Penha é utilizada para proteger marido que apanhava da mulher

A Lei Maria da Penha que tem como princípio coibir a violência doméstica e familiar cujas vítimas são as mulheres, já foi aplicada em duas situações distintas, tambem envolvendo a violência domestica onde a vítima não era a mulher.

O primeiro caso se refere a um casal gay onde um dos parceiros se beneficiou da lei para impedir o assédio e violência que vinha sofrendo do companheiro, como pode ler no artigo abaixo.

 
No outro caso a Justiça usou a lei para proteger um marido que vinha apanhando e sendo humilhado pela mulher que até o ameaçou de morte. Na decisão o desembargador Dorival Renato Pavan, relator da 4ª Turma Cível, de Mato Grosso do Sul, alegou: “Sem desconsiderar o fato de que a referida lei é destinada à proteção da mulher diante dos altos índices de violência doméstica em que na grande maioria dos casos é ela a vítima, realiza-se o princípio da isonomia quando as agressões partem da esposa contra o marido”, para tomar a decisão.

Ficou determinado que a mulher não pode se aproximar do marido em uma distancia mínima de 100 metros sendo que pagará uma multa de R$ 1 mil por cada violação e estando sujeita a prisão em flagrante por desobediência.

Há quem conteste a extensão do uso da lei que não seja especificamente para proteger a mulher, mas, pelo visto, como ficou provado no caso acima, quando a Justiça tentou resolve o caso por outras vias, não existe um dispositivo legal que garanta rapidez e eficiência para deter o processo de violência domestica, seja lá quem seja a vítima.

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