Se vai estar fora do seu domicílio eleitoral nas próximas eleições, você pode votar em trânsito para presidente da República nas 27 capitais do pais. Para isto você tem que estar em dia com a sua situação eleitoral e comparecer a um Cartório Eleitoral entre os dias 15 de julho a 15 de agosto, com o seu título eleitoral e documento de identidade com fotografia.
Como a instalação de uma urna eleitoral especial para o voto em trânsito estará sujeita a solicitação de, no mínimo, 50 pessoas na cidade, você será informado com antecedência, caso não atinja o número mínimo de eleitores e você deverá justificar o seu voto ou votar em seu domicílio eleitoral normalmente.
Caso contrário, no dia 5 de setembro você poderá conferir o seu local de votação no site do TSE ou do TRE do seu domicílio eleitoral de origem.
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