A internet vem crescendo muito nas duas pontas, tanto no imenso benefício para a divulgação da noticia e da informação, como o seu lado menos nobre de veiculo de crimes diversos contra a pessoa – honra – e contra ao patrimônio, como toda atividade criminosa que se preza. Em função disso existe em todo o mundo, uma “efervescência legislativa”, também com duplo sentido, ou seja, o de coibir os crimes e irregularidades como cercear a liberdade de expressarão que ainda rola na rede com, relativa, facilidade.
O email já vem assumindo um caráter de documento oficial e jurídico e tem servido de prova em processos diversos, como você lê no artigo: ”Crimes na internet tem pernas curtas. Aprenda a defender-se”, com orientações de como proceder para, em caso de violação aos seus direitos, defende-los e punir o autor.
Um caso que demonstra o poder do email foi o do Juiz da Vara de Família de João Pessoa – PB, que concedeu o benefício, alimento gravídico – custas e despesas medicas e alimentícias – à gestante, mediante a comprovação de gravidez e email trocado entre a gestante e o pai presumível.
A conclusão definitiva do processo se dará após o nascimento da criança, quando deverá ser feita a comprovação de paternidade, quando, o presumível pai, terá direito a indenização por perdas e danos morais e ressarcimento dos valores pagos, caso não se confirme a paternidade.
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