sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Aposentadoria por estar de saco cheio do trabalho ou preguiça. Punição grave para juíza.

Finalmente uma boa notícia nestes tempos, como poderia dizer? Meio adversos?

Se anda meio que de saco cheio de seu trabalho e que não aguenta mais esta rotina medíocre todo dia..., então é só pedir aposentadoria. Isso mesmo, pedir aposentadoria.

É que já tem jurisprudência no país [só falta estender pelas CLTs da vida], como o caso de uma juíza que é acusada de trabalhar pouco ou fazer corpo mole no batente..., foi aposentada!

Maravilha, não? Agora a dita cuja pode fazer corpo mole em casa, numa boa sem perder nadinha dos seus proventos, como se diz.

E aí, o que achou. Não é mesmo uma boa ideia?

O detalhe interesse é que ela foi gravemente punida. Pode? Que leizinha maneira, não?

“A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê a aposentadoria compulsória como uma das punições mais graves contra juízes togados que cometem irregularidades”

Ela vai continuar recebendo, como punição, o salário de R$ 27,400 mil.

Obs. Sabia que o salário pode se multiplicar até, tantas são as vantagens adicionais que eles, a maioria quando na ativa, recebe.

Tipo:

(...) direito a carro oficial com motorista e benefícios extra salariais como auxílio-saúde, auxílio-moradia (só 4,5 mil reais, mesmo para quem já tem casa), gratificação natalina, verbas de representação, auxílio-funeral, auxilio pré-escolar para cada filho, abonos de permanência e auxilio alimentação.

Só mais esta: Ainda tem detalhes como 60 dias de férias, “como todo bom trabalhador”.

Só isso!

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