terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

STF anistia deputado federal usando como fundamento, entre aspas, lei que ele mesmo ‘fez’... Como réu...

É mais um exemplo... Indecente? Que comprova a promiscuidade entre poderes, no caso Legislativo e Judiciário.

É, também, mais um episódio que demonstra o corporativismo excessivo de categorias profissionais, que se sentem tão “donos da cocada preta”, que se indispõe contra o poder constituído, no caso da República, na pessoa da presidente Dilma Rousseff. Veja abaixo.

Caso idêntico aconteceu com o Judiciário diante do veto da presidente às suas pretensões de reajuste salariais fora do contexto à época que, ao que tudo indica, tem, mesmo, a ver com o golpe travestido de impeachment. Confira aqui: Porque o Judiciário é, realmente, uma elite especial e ‘defende o seu...’ O moro que o diga!
“STF anistia deputado federal com base em lei que ele mesmo criou enquanto era réu
CAUSA PRÓPRIA

A crítica de que os políticos brasileiros "legislam em causa própria" acaba de ganhar um exemplo concreto: o Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado federal Cabo Daciolo (Avante-RJ) com base em uma lei de anistia que ele mesmo propôs, quando já estava sendo processado.

A 1ª Turma do STF concluiu nesta terça-feira (12/12) que a competência para a edição de leis de concessão de anistia é do Poder Legislativo e não cabe o Judiciário se sobrepor a isso,  “não havendo vício formal e material na lei”. O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhado por unanimidade.
Daciolo tornou-se réu por organizar uma greve de bombeiros e policiais militares na Bahia e no Rio de Janeiro, em 2012.
Segundo o Ministério Público Federal, as lideranças do movimento praticaram diversos atos atentatórios à segurança nacional, como a ocupação da Assembleia Legislativa — impedindo o livre exercício legislativo —, a sabotagem de meios de transporte e o tomada de veículos de transporte coletivo. 
Ainda de acordo com o MPF, os organizadores da greve tinham a “nítida pretensão” de aumentar seu capital político para as eleições e de forçar o Congresso a aprovar a Proposta de Emenda Constitucional 300/2008, que trata da remuneração dos policiais.*
Acontece que o capital político de Daciolo realmente aumentou depois disso e ele foi eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro em 2014, pelo Psol.

Em fevereiro de 2015, junto com o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), ele foi autor do Projeto de Lei da Câmara 17, que anistia bombeiros e policiais militares de diversos estados que participaram de movimentos grevistas entre 2011 — quando a então presidente Dilma Rousseff (PT) já havia concedido uma anistia — e a data da publicação da nova lei.

Dois meses depois, em abril de 2015, o processo movido contra os policiais e bombeiros grevistas foi para o STF, porque Daciolo já tinha foro por prerrogativa de função. O relator, ministro Barroso, determinou o desmembramento, mantendo no Supremo apenas as acusações contra o parlamentar.

Enquanto a ação tramitava no STF, o projeto de lei foi aprovado pelo Congresso. A proposta quase não passou: em novembro de 2015, foi vetada integralmente pela então presidente Dilma. A justificativa é que o texto ampliaria o lapso temporal e territorial de anistia, “passando a abranger situações que se deram em contextos distintos das originais”.

Em maio de 2016, o veto foi derrubado pelo Congresso. Michel Temer (PMDB), ainda como vice-presidente, promulgou a lei, estendendo a anistia até o dia 1º de junho de 2016.

Um ano e meio depois, no último dia 12, os ministros do Supremo declararam, então, extinta a punibilidade do deputado federal Cabo Daciolo, por causa da anistia criada pela lei proposta quando o réu já respondia à ação por associação criminosa (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal) e por diversos dispositivos da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983).

*O destaque no texto e ‘nosso’.

Por Marcos de Vasconcelos, em Conjur

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