quarta-feira, 12 de abril de 2017

‘Não passou’ como liberdade de expressão a grave ofensa racista do Bolsonaro aos negros

MPF do Rio não considerou a ofensa – gravíssima, diga-se de passagem – que o ícone máximo da direita local fez aos negros, como um exercício de ‘liberdade de expressão’...

Logo, habituée nestas performances, desta vez ele vai ter que ‘se explicar’ na Justiça.

     “MPF-RJ move ação contra Bolsonaro por ataques a negros e quilombolas

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro ajuizou, nesta segunda-feira (10/4), ação civil pública contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral.

Em palestra no Clube Hebraica do Rio, ocorrida no dia 3 de abril, Bolsonaro afirmou que visitou uma comunidade quilombola e que “o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas”. Ainda citando a visita, o parlamentar disse que os moradores daquele local “não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais”.

Para os procuradores da República Ana Padilha e Renato Machado, tais afirmações desumanizam as pessoas negras, retirando-lhes a honra e a dignidade ao associá-las à condição de animal — algo que teria ocorrido quando Bolsonaro usou a medida “arrobas”, geralmente empregada para bovinos, para estimar o peso de um negro.

Na visão de Ana e Machado, o julgamento ofensivo, preconceituoso e discriminatório do réu a respeito das populações negras e quilombolas é incontestável. “Com base nas humilhantes ofensas, é evidente que não podemos entender que o réu está acobertado pela liberdade de expressão, quando claramente ultrapassa qualquer limite constitucional, ofendendo a honra, a imagem e a dignidade das pessoas citadas, com base em atitudes inquestionavelmente preconceituosas e discriminatórias, consubstanciadas nas afirmações proferidas pelo réu na ocasião em comento”, apontam os procuradores na ação.

Se condenado, o deputado federal pode ser obrigado a pagar indenização no valor de R$ 300 mil pelos danos morais coletivos causados ao povo quilombola e à população negra em geral, a ser revertida em projetos de valorização da cultura e história dos quilombos, a serem indicados pela Fundação Cultural Palmares. 

Da Consultor Jurídico

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