Regras e práticas
internas podem prejudicar a qualidade dos debates, e decisões, dos ministros do STF, conforme afirma o professor
entrevistado, quando afirma que são, praticamente, inexistentes, inclusive quando
estão em questão problemas mais sérios e vitais para o país.
O discurso do professor
entrevistado/consultado sobre a dinâmica
do STF, embora seja objetivo na análise, passa ao largo da questão política,
que é o que tem norteando as decisões mais sérias, e graves, do tribunal,
decisões estas que vêm mudando os rumos do país e a vida da população.
O personalismo e o
engajamento político explícito, como é o caso do Gilmar Mendes ao PSDB, aliado
ao modelo predominante dentro da casa que privilegia isso, vem tornando figuras
como estas prepotentes demais, o que talvez não condiga com a importância da função
que exercem, já que, pelo visto, podem decidir sozinhos o resultado ou os rumos
de questões de extrema seriedade e severidade, como o caso do julgamento do
golpe recente.
Não tem qualquer sentido
ou lógica deixar, praticamente, nas mãos de um individuo – graças às
metodologias internas do tribunal – a decisão sobre um caso tão sério como o
que deve entrar em pauta proximamente, o julgamento do golpe, sendo que
recentemente a estrela psdbista do tribunal foi vista (28/05/2016) entrando sorrateiramente,
na calada da noite no palácio do governo interino, o Temer, para conversas
sobre o que ou quais teores?
Um ato assim, a visita escondida
ao golpista não o tornaria suspeito, logo impedido de participar da votação do
dito delito, o golpe?
"Déficit de deliberação
Em uma democracia representativa, a legitimidade
dos cargos eletivos estaria assegurada constitucionalmente pela confiança que a
população deposita, por meio do voto, em seus representantes. No Poder
Judiciário os integrantes de sua cúpula nunca são eleitos, embora, no caso do
Supremo Tribunal Federal (STF), sejam nomeados pelo presidente da República e a
indicação passe por aprovação do Senado. Da corte da qual saem as decisões mais
importantes do sistema judicial espera-se que a legitimidade emane do saber de
seus 11 ministros. “Uma das fontes de legitimidade é a qualidade das deliberações
do tribunal”, diz Virgílio Afonso da Silva, professor da Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo (USP). Com decisões bem fundamentadas e
centralizadas em poucas mãos, o STF, em seu papel principal de guardião da
Constituição, faria o escrutínio necessário das leis votadas no Congresso,
numerosas e muitas vezes confusas ou contraditórias entre si.
O problema reside em saber se as deliberações do
Supremo são, de fato, as melhores possíveis. Essa foi a motivação do estudo “A
prática deliberativa do STF”, que Silva iniciou em 2011 e está em fase de
finalização. As entrevistas da pesquisa tinham por objetivo
compreender como os próprios ministros do STF encaram o processo deliberativo
do qual participam, uma vez que, segundo o pesquisador, “cada ministro novo se
vê compelido a seguir o rito ditado pela tradição e pelo regimento interno”.
Silva entrevistou 17 integrantes e ex-integrantes do STF, assegurando que as
informações seriam usadas de forma anônima, a fim de deixar “os ministros à vontade
para expor suas opiniões” e, com isso, retratar o processo decisório do
tribunal. O estudo conclui que regras e práticas internas do STF prejudicam a
qualidade das deliberações.
Não se trata de defender um modelo único de
processo decisório. “As sessões podem ser públicas ou reservadas, o tribunal
pode permitir ou proibir votos divergentes, produzir decisões únicas ou que
apresentem os votos de todos os integrantes, ter liberdade nas escolhas de
casos ou não”, diz Silva. O professor Diego Werneck Arguelhes, da Escola de
Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ), lembra que as
deliberações da suprema corte alemã, por exemplo, são sempre secretas, regra
que talvez sofresse rejeição se fosse adotada no Brasil. “No entanto, a opinião
pública confia naquelas pessoas por defenderem ideias sedimentadas em
décadas de atuação”, afirma. No tribunal constitucional alemão as decisões são
pronunciadas apenas pelo presidente da corte e de modo quase sempre consensual.
“O consenso é visto como sinal de que a decisão é a melhor tentativa de abordar
a questão, feita por especialistas bem-intencionados.”
É nesse ponto que a diferença entre os processos
decisórios no Legislativo e no Judiciário fica mais clara. Enquanto os
parlamentares foram escolhidos para expressar interesses parciais, por terem
sido eleitos para representar segmentos da população, os ministros do STF têm,
segundo Silva, a obrigação de interpretar e aplicar a Constituição de acordo
com a convicção de que a Carta deve ser a expressão da razão pública, conceito
do filósofo do direito norte-americano John Rawls (1921-2002) que se refere ao
consenso em torno de uma concepção de justiça compartilhada pelo conjunto da
sociedade.
Uma deliberação de boa qualidade tomada em
conjunto pressupõe enunciar e ouvir argumentos para que o grupo chegue a uma
decisão comum, e não apenas à da maioria de seus integrantes. No caso do STF,
vários fatores têm prejudicado a qualidade das deliberações. Os problemas
começam no relator, tema analisado por Silva em artigo publicado no ano passado
na Revista Estudos
Institucionais, periódico vinculado à Faculdade Nacional de
Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Na opinião da maioria dos
ministros entrevistados pelo autor, o relator tem um papel decisivo no processo
no STF, pois ele “baliza todo o debate”.
Continue, aqui.
em Revista de Pesquisa da Fapesp
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