Ministro do STF, Luiz Edson Fachin acatou liminar do PCdoB |
Acredite
se quiser, mas eu não devo ter sido o único que ainda botava fé no STF para suspender a pouca vergonha que
rolou hoje, 08/12, capitaneada pelo cunha
no Congresso Nacional.
Pelo que
se viu, parecia “a casa da mão Joana”, sem querer ofender a “mãe Joana”, já que
a bagunça, ou a ‘zona’, correu solta.
Teve até
o episódio do “dono da casa” que suspendeu, cortou, o som dos outros deputados
para que não atrapalhassem a armação da maracutaia.
Bem,
pelo visto, ainda ‘existe juízo’ por aí, como se diz popularmente, no caso, o STF.
Agora é
esperar para ver, pois ao que tudo indica, não é só uma questão de leitura dos
fatos, por nós que somos contra esta armação toda, mas é uma questão de fatos,
mesmo, de provas irrefutáveis que justifiquem um rito tão sumário.
Pois,
o que se viu até agora foi a pouca vergonha que se armava, não só contra a
Dilma, mas contra a democracia, contra o povo e tudo isso pisando bestamente –
no sentido de bestas, mulas, mesmo – na Constituição Federal.
"STF suspende instalação de comissão do impeachment
Ministro Luiz Fachin interrompeu processo até que
plenário do Tribunal analise os procedimentos.
O
ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na
noite desta terça-feira, a instalação da comissão especial formada na Câmara
dos deputados que analisará o processo de impeachment da presidente
Dilma Rousseff. Os deputados já elegeram 39 integrantes da comissão
oriundos de chapa formada por oposicionistas e dissidentes da base aliada do
governo, após tumulto durante votação secreta. Com a eleição, o grupo já daria
início aos trabalhos com maioria a favor do impeachment.
Com a decisão e o impedimento dos trabalhos da comissão, o ministro do STF suspende todo o andamento do impeachment - incluindo prazos que estiverem correndo, como o da defesa da presidente. A suspensão é mantida até análise do plenário do STF sobre o caso, que está marcada para ocorrer na próxima quarta-feira, dia 16. Na ocasião, caberá à Corte analisar se os atos que já foram praticados - como a votação da chapa - são ou não válidos.
De acordo com o ministro, o objetivo da decisão é evitar que sejam praticados atos sobre impeachment da presidente que posteriormente venham a ser anulados pelo Tribunal. "Com o objetivo de evitar a prática de atos que eventualmente poderão ser invalidados, obstar aumento de instabilidade jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e pontuais, e apresentar respostas céleres aos questionamentos suscitados, impede promover, de imediato, debate e deliberação pelo Tribunal Pleno, determinando, nesse curto interregno, a suspensão da formação e a não instalação da Comissão Especial, bem como dos eventuais prazos, inclusive aqueles, em tese, em curso, preservando-se, ao menos até a decisão do Supremo Tribunal Federal prevista para 16/12/2015, todos os atos até este momento praticados", decidiu o ministro.
Ele solicitou ainda que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preste informações no prazo de 24 horas sobre a eleição da comissão especial. A decisão foi tomada em análise de recurso proposto pelo PcdoB, que foi ao STF para tentar barrar a apresentação de chapa avulsa oposicionista na eleição e ainda garantir que a votação fosse aberta. A Câmara, no entanto, realizou a eleição antes de o ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, decidir a questão.
O PCdoB argumenta que os integrantes da comissão devem ser oficialmente indicados pelos líderes partidários. Isso barraria, por exemplo, indicações avulsas feitas para a chapa alternativa. Disputas internas em partidos como PMDB provocaram a criação de uma "chapa avulsa", montada por oposicionistas e dissidentes da base, para integrar a comissão especial do impeachment.
Com a decisão e o impedimento dos trabalhos da comissão, o ministro do STF suspende todo o andamento do impeachment - incluindo prazos que estiverem correndo, como o da defesa da presidente. A suspensão é mantida até análise do plenário do STF sobre o caso, que está marcada para ocorrer na próxima quarta-feira, dia 16. Na ocasião, caberá à Corte analisar se os atos que já foram praticados - como a votação da chapa - são ou não válidos.
De acordo com o ministro, o objetivo da decisão é evitar que sejam praticados atos sobre impeachment da presidente que posteriormente venham a ser anulados pelo Tribunal. "Com o objetivo de evitar a prática de atos que eventualmente poderão ser invalidados, obstar aumento de instabilidade jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e pontuais, e apresentar respostas céleres aos questionamentos suscitados, impede promover, de imediato, debate e deliberação pelo Tribunal Pleno, determinando, nesse curto interregno, a suspensão da formação e a não instalação da Comissão Especial, bem como dos eventuais prazos, inclusive aqueles, em tese, em curso, preservando-se, ao menos até a decisão do Supremo Tribunal Federal prevista para 16/12/2015, todos os atos até este momento praticados", decidiu o ministro.
Ele solicitou ainda que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preste informações no prazo de 24 horas sobre a eleição da comissão especial. A decisão foi tomada em análise de recurso proposto pelo PcdoB, que foi ao STF para tentar barrar a apresentação de chapa avulsa oposicionista na eleição e ainda garantir que a votação fosse aberta. A Câmara, no entanto, realizou a eleição antes de o ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, decidir a questão.
O PCdoB argumenta que os integrantes da comissão devem ser oficialmente indicados pelos líderes partidários. Isso barraria, por exemplo, indicações avulsas feitas para a chapa alternativa. Disputas internas em partidos como PMDB provocaram a criação de uma "chapa avulsa", montada por oposicionistas e dissidentes da base, para integrar a comissão especial do impeachment.
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