terça-feira, 8 de dezembro de 2015

As evidências se acumulam e surpreende como o cunha, ainda, continua solto, e poderoso!


Já publicamos aqui, um artigo onde se atesta o que todo mundo sempre soube, mas nunca se viu, assim de forma tão descarada, pelo menos investigada, divulgada, de venda/compra de leis e MPs no Congresso Nacional por “coisas políticas”, tipo o cunha.

Como estamos em pleno trabalho de parto para melhores tempos democráticos e políticos no país, muita coisa podre, ainda, vai sair de baixo dos tapetes políticos e dos ‘filtros’ da imprensa marrom que sempre esteve em conluio e levando o dela com isso.

É um velho adágio, ou melhor, ditado popular: Há males que veem para o bem. Parece feito sob medida para esta tentativa criminosa, porque ilegal e imoral, de se destituir a Dilma, impetrada logo por um ícone da escória política que historicamente sempre assolou o país. Acho que seria redundante cita o seu nome. 

A não ser como metáfora. A cunha é um recurso que se introduz em um “sistema”, como recurso para separar, romper, quebrar, detonar... É o papel que vai lhe restar antes de ir para a cadeia, ou seja, facilitar separar o joio do trigo no Congresso Nacional.

É hora de o eleitor ficar de olho nos “apoios” que o dito cujo vem recebendo e começar a cuidar melhor do seu voto. 

"Investigadores veem digital de Cunha em nove MPs que beneficiam bancos
O bilhete manuscrito apreendido na casa do chefe de gabinete do senador Delcídio Amaral (PT-MS) expôs uma pequena parte da grande ofensiva que atua no Congresso para mudar ou criar leis com objetivo de favorecer negócios envolvendo bancos em liquidação extrajudicial. A articulação começou em 2010 e procurou alterar, por intermédio de emendas e contrabandos, pelo menos nove medidas provisórias. Por trás de toda essa pressão estão em jogo dezenas de bilhões de reais.

Investigadores que acompanharam e analisaram a tramitação dessas nove MPs afirmam que é possível identificar nelas a digital material ou intelectual do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A atuação do atual presidente da Câmara a favor dos interesses dessas instituições ficou explícita, segundo esses técnicos, a partir da MP 472, convertida depois na Lei 12.249.

Após a sanção da lei, Cunha levou Marcos Catão Magalhães Pinto, um dos herdeiros do espólio do Banco Nacional, para um encontro com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Ali cobrou que os benefícios da nova lei contemplassem também os bancos em liquidação extrajudicial. O objetivo era forçar o governo a aceitar créditos do chamado Fundo de Compensações Salariais (FCVS) no pagamento de dívidas dos bancos em liquidação com a União.

A Lei 12.249, também conhecida como “Refis das Autarquias”, criou um plano especial para pagamentos de dívidas com fundações ou autarquias, como Banco Central e INSS. Por emenda parlamentar, foi incluído no artigo 65 a expressão que poderiam ser usados no refis “instrumentos da dívida pública federal”. Na época, o Banco Nacional tinha em carteira nada menos do que R$ 26,33 bilhões em FCVS, valor que hoje chega a R$ 33 bilhões.

AGU CONFIRMA ENCONTRO

A AGU alegou que tinha uma interpretação da lei diferente da de Cunha, e recusou o uso desses créditos. Procurada, a assessoria da AGU confirmou o encontro do ministro com Cunha e Magalhães Pinto, mas não quis comentar o conteúdo das conversas. Em meados de 2011, reportagens já levantavam suspeitas sobre a MP 517, apelidada de MP Frankenstein.

No mercado financeiro, correm rumores de que o BTG Pactual — do banqueiro André Esteves, preso na Operação Lava-Jato — teve negociações avançadas para comprar o Nacional, e teria até uma opção de preferência de compra do banco. Questionada sobre a existência desse instrumento, a assessoria do BTG Pactual afirmou apenas que não comentaria a informação.

A tentativa na MP 472 esbarrou na AGU, mas, a partir daí, a atuação no Legislativo ficou cada vez mais agressiva e se concentrou em duas frentes: conseguir permissão para a utilização do FCVS para pagamento de dívidas, e obter benefícios tributários para bancos que sofreram intervenção extrajudicial.

A estratégia passa sempre pela inclusão de emendas — conhecidas no jargão do Congresso como “jabutis” — em medidas provisórias do governo que não tratam diretamente do assunto. Os alvos foram desde uma MP tratando de financiamento do Programa Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação até uma que referia-se a tributação de importações. As iniciativas buscam benefícios crescentes, e a cada revés são repetidas mais adiante em outra MP.

Uma dessas MPs, a 627, de 2013, teve Cunha como relator. O GLOBO revelou na última quarta-feira que o BTG Pactual orientou Cunha a alterar trechos dessa MP. Convertida na Lei 12.973 em maio de 2014, ela contém dois dos mais robustos benefícios obtidos pelos interessados nos negócios com bancos em liquidação.

O artigo 109 retirou para pessoas jurídicas que estejam em liquidação ordinária judicial ou extrajudicial ou em falência o limite de 30% à compensação tributária de ganhos de capital. Assim, os bancos em liquidação ganharam o direito de utilizar 100% dos créditos tributários. A outra vantagem foi a ampliação de 9% para 15% da alíquota de CSLL para compensação tributária. Procurado, Cunha não quis comentar o envolvimento nas MPs.

(…)

Do Globo, Reblogado do DCM

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