Já publicamos aqui,
um artigo onde se atesta o que todo mundo sempre soube, mas nunca se viu, assim
de forma tão descarada, pelo menos investigada, divulgada, de venda/compra de
leis e MPs no Congresso Nacional por “coisas políticas”, tipo o cunha.
Como estamos em pleno trabalho de parto para
melhores tempos democráticos e políticos no país, muita coisa podre, ainda, vai
sair de baixo dos tapetes políticos e dos ‘filtros’ da imprensa marrom que sempre
esteve em conluio e levando o dela com isso.
É um velho adágio, ou melhor, ditado popular: Há
males que veem para o bem. Parece feito sob medida para esta tentativa
criminosa, porque ilegal e imoral, de se destituir a Dilma, impetrada logo por
um ícone da escória política que historicamente sempre assolou o país. Acho que
seria redundante cita o seu nome.
A não ser como metáfora. A cunha é um recurso que
se introduz em um “sistema”, como recurso para separar, romper, quebrar,
detonar... É o papel que vai lhe restar antes de ir para a cadeia, ou seja, facilitar
separar o joio do trigo no Congresso Nacional.
É hora de o eleitor ficar de olho nos “apoios” que
o dito cujo vem recebendo e começar a cuidar melhor do seu voto.
"Investigadores veem digital de Cunha em nove MPs que beneficiam bancos
O
bilhete manuscrito apreendido na casa do chefe de gabinete do senador Delcídio
Amaral (PT-MS) expôs uma pequena parte da grande ofensiva que atua no Congresso
para mudar ou criar leis com objetivo de favorecer negócios envolvendo bancos
em liquidação extrajudicial. A articulação começou em 2010 e procurou alterar,
por intermédio de emendas e contrabandos, pelo menos nove medidas provisórias.
Por trás de toda essa pressão estão em jogo dezenas de bilhões de reais.
Investigadores que acompanharam e analisaram a tramitação dessas nove MPs afirmam que é possível identificar nelas a digital material ou intelectual do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A atuação do atual presidente da Câmara a favor dos interesses dessas instituições ficou explícita, segundo esses técnicos, a partir da MP 472, convertida depois na Lei 12.249.
Após a
sanção da lei, Cunha levou Marcos Catão Magalhães Pinto, um dos herdeiros do
espólio do Banco Nacional, para um encontro com o advogado-geral da União, Luís
Inácio Adams. Ali cobrou que os benefícios da nova lei contemplassem também os
bancos em liquidação extrajudicial. O objetivo era forçar o governo a aceitar
créditos do chamado Fundo de Compensações Salariais (FCVS) no pagamento de
dívidas dos bancos em liquidação com a União.
A Lei
12.249, também conhecida como “Refis das Autarquias”, criou um plano especial
para pagamentos de dívidas com fundações ou autarquias, como Banco Central e
INSS. Por emenda parlamentar, foi incluído no artigo 65 a expressão que
poderiam ser usados no refis “instrumentos da dívida pública federal”. Na
época, o Banco Nacional tinha em carteira nada menos do que R$ 26,33 bilhões em
FCVS, valor que hoje chega a R$ 33 bilhões.
AGU
CONFIRMA ENCONTRO
A AGU
alegou que tinha uma interpretação da lei diferente da de Cunha, e recusou o
uso desses créditos. Procurada, a assessoria da AGU confirmou o encontro do
ministro com Cunha e Magalhães Pinto, mas não quis comentar o conteúdo das
conversas. Em meados de 2011, reportagens já levantavam suspeitas sobre a MP
517, apelidada de MP Frankenstein.
No
mercado financeiro, correm rumores de que o BTG Pactual — do banqueiro André
Esteves, preso na Operação Lava-Jato — teve negociações avançadas para comprar
o Nacional, e teria até uma opção de preferência de compra do banco.
Questionada sobre a existência desse instrumento, a assessoria do BTG Pactual
afirmou apenas que não comentaria a informação.
A
tentativa na MP 472 esbarrou na AGU, mas, a partir daí, a atuação no Legislativo
ficou cada vez mais agressiva e se concentrou em duas frentes: conseguir
permissão para a utilização do FCVS para pagamento de dívidas, e obter
benefícios tributários para bancos que sofreram intervenção extrajudicial.
A
estratégia passa sempre pela inclusão de emendas — conhecidas no jargão do
Congresso como “jabutis” — em medidas provisórias do governo que não tratam
diretamente do assunto. Os alvos foram desde uma MP tratando de financiamento
do Programa Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação até uma que referia-se
a tributação de importações. As iniciativas buscam benefícios crescentes, e a
cada revés são repetidas mais adiante em outra MP.
Uma
dessas MPs, a 627, de 2013, teve Cunha como relator. O GLOBO revelou na última
quarta-feira que o BTG Pactual orientou Cunha a alterar trechos dessa MP.
Convertida na Lei 12.973 em maio de 2014, ela contém dois dos mais robustos
benefícios obtidos pelos interessados nos negócios com bancos em liquidação.
O
artigo 109 retirou para pessoas jurídicas que estejam em liquidação ordinária
judicial ou extrajudicial ou em falência o limite de 30% à compensação
tributária de ganhos de capital. Assim, os bancos em liquidação ganharam o
direito de utilizar 100% dos créditos tributários. A outra vantagem foi a ampliação
de 9% para 15% da alíquota de CSLL para compensação tributária. Procurado,
Cunha não quis comentar o envolvimento nas MPs.
(…)
Do
Globo, Reblogado do DCM
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