quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

20 anos de prisão de Eduardo Azeredo deixa o Aécio com as ‘barbas de molho’


A mídia convencional, como é de praxe, fez um silêncio tão obsequioso, e poe obsequioso nisso, sobre o “caso Azeredo” que achei que, como outros processos envolvendo a ‘oposição’, que estivesse sumido em algum escaninho ou gaveta aguardando sua caducidade, mas, é com grande satisfação que leio esta sentença que vem em boa hora.

Boa hora, que é para nos dar um alento e não ficarmos pessimistamente achando que na Justiça só anda aquilo que existe contra o PT e a conspiração – paranoia à parte – entre certa Justiça e mídia fica em princípio mais leve, o que não revoga o que se vê no todo.
"Justiça condena Azeredo a 20 anos de prisão por mensalão tucano
Ex-deputado federal Eduardo Azeredo foi condenado a regime fechado. Por ser decisão em primeira instância, cabe recurso.

O ex-governador mineiro Eduardo Azeredo (PSDB) foi condenado, em primeira instância, a 20 anos e 10 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida na quarta-feira, dia 16/12, pela juíza da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Melissa Pinheiro Costa Lage. Da decisão cabe recurso e ele pode recorrer em liberdade. Azeredo foi condenado por crimes cometidos durante a campanha eleitoral pela sua reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998.

Eduardo Azeredo, que também já foi senador e deputado federal, foi condenado por sete crimes de peculato – que é o desvio de bens praticado contra a administração pública por servidor público– e seis crimes de lavagem de dinheiro.

Ele também foi condenado ao pagamento de 1.904 dias-multa cujo valor, segundo o Fórum Lafayette, de Belo Horizonte, foi fixado em um salário mínimo vigente em 1998. Em sua sentença, a juíza declarou ter considerado o patrimônio declarado de R$1,5 milhão pelo político em seu registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2010 para estabelecer o valor da multa.

Eleito deputado federal em 2011, Azeredo renunciou ao mandato em fevereiro de 2014, e o plenário do STF decidiu, por maioria de votos (8 a 1), enviar a ação penal contra ele para a primeira instância da Justiça de Minas. Hoje, aos 67 anos, o político ocupa o cargo de consultor internacional da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg).

Mensalão tucano

Eleito governador de Minas Gerais em 1994, Eduardo Azeredo concorria à reeleição em 1998, com Clésio Andrade, à época filiado ao PFL e atualmente Democratas, como vice. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Azeredo foi o principal beneficiário do esquema de desvio de verbas de estatais para a campanha eleitoral.

A fraude funcionava por meio de repasses estatais para o suposto patrocínio de eventos esportivos. As empresas, de acordo com a denúncia, repassavam a verba à empresa SMP&B, de Marcos Valério. O Banco Rural também consta no processo. Ele forneceria empréstimos às agências sem apresentação de garantias. Esses recursos abasteciam a campanha.

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) teriam repassado, cada uma, R$1,5 milhão à SMP&B, de Marcos Valério. Do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) teriam saído outros R$500 mil para o suposto esquema.

Em 2010, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou denúncia contra 11 denunciados. Fernando Moreira Soares morreu e o processo contra ele foi extinto. Walfrido dos Mares Guia e Cláudio Mourão tiveram o crime prescrito ao completarem 70 anos.

Outros processos do mensalão tucano

Oito réus ainda aguardam a sentença em três processos distintos. São eles o secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Bicalho, o ex-senador Clésio Andrade, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Eduardo Pereira Guedes Neto, Lauro Wilson de Lima Filho e Renato Caporalli. Todos os acusados têm negado ligação com o caso.

O secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Bicalho, foi interrogado nesta quarta-feira pela juíza Melissa Lage. Ele é julgado em segunda instância e sua sentença será proferida por desembargadores. A última testemunha do processo também foi ouvida.

De acordo com o Ministério Público Federal, o Iron Biker recebeu, através da SMP&B Comunicação, de Marcos Valério, R$500 mil em cinco cheques através de cinco braços do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), o Bemge S.A. 
Administradora Geral, a Financeira Bemge S.A., o Bemge Administradora de Cartões de Crédito Ltda, o Bemge Seguradora S.A. e o Bemge Distribuidora de Valores Mobiliários S.A.

Bicalho, que à época dos crimes era dirigente do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), declarou que autorizou somente uma cota de patrocínio de R$100 mil através da Bemge Distribuidora. Bicalho disse não ter dado autorização para os outros R$400 mil apontados pelo MPF. O patrocínio dos R$100 mil, segundo o ex-dirigente, estava dentro do escopo da nova estratégia de comunicação do banco e que, por isso, foi autorizado por ele.

O ex-senador Clésio Andrade também é julgado separadamente. Em julho deste ano, uma audiência de instrução foi realizada na 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte e apenas duas testemunhas foram ouvidas, já que a terceira não foi intimada. Segundo a assessoria do fórum, ainda não há previsão para esta oitiva. Clésio Andrade responde pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato – “ambos absolutamente improcedentes”, de acordo com Oliveira.

A Justiça também informou que houve o retorno de uma carta precatória relativa ao depoimento de uma testemunha que deveria ser ouvida em Esmeraldas, mas não confirma se o depoimento, de fato, ocorreu. Já o advogado do réu, Eugênio Pacelli de Oliveira, disse que a testemunha foi ouvida.

Já o terceiro processo tem seis réus: Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Eduardo Pereira Guedes Neto, Lauro Wilson de Lima Filho e Renato Caporalli. No processo em que há seis acusados, o próximo passo é o interrogatório dos réus.

O Fórum Lafayette afirma que os processos, embora nunca tenham ficado parados, têm peculiaridades, como complexidade, extenso número de réus, advogados e testemunhas. Alega também que tem garantir todos recursos da defesa e se assegurar para que não seja alegada nenhuma nulidade processual.

Publicado no G1, via Conversa Afiada

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