A mídia
convencional, como é de praxe, fez um silêncio tão obsequioso, e poe obsequioso
nisso, sobre o “caso Azeredo” que achei que, como outros processos envolvendo a
‘oposição’, que estivesse sumido em algum escaninho ou gaveta aguardando sua
caducidade, mas, é com grande satisfação que leio esta sentença que vem em boa
hora.
Boa hora,
que é para nos dar um alento e não ficarmos pessimistamente achando que na Justiça
só anda aquilo que existe contra o PT e a conspiração – paranoia à parte –
entre certa Justiça e mídia fica em princípio mais leve, o que não revoga o que
se vê no todo.
"Justiça condena Azeredo a 20 anos de prisão por mensalão tucano
Ex-deputado federal Eduardo Azeredo foi
condenado a regime fechado. Por ser decisão em primeira instância, cabe
recurso.
O ex-governador mineiro Eduardo Azeredo (PSDB)
foi condenado, em primeira instância, a 20 anos e 10 meses de prisão, em regime
inicialmente fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A
sentença foi proferida na quarta-feira, dia 16/12, pela juíza da 9ª Vara
Criminal de Belo Horizonte, Melissa Pinheiro Costa Lage. Da decisão cabe
recurso e ele pode recorrer em liberdade. Azeredo foi condenado por crimes
cometidos durante a campanha eleitoral pela sua reeleição ao governo de Minas
Gerais, em 1998.
Eduardo Azeredo, que também já foi senador e
deputado federal, foi condenado por sete crimes de peculato – que é o desvio de
bens praticado contra a administração pública por servidor público– e seis
crimes de lavagem de dinheiro.
Ele também foi condenado ao pagamento de 1.904
dias-multa cujo valor, segundo o Fórum Lafayette, de Belo Horizonte, foi fixado
em um salário mínimo vigente em 1998. Em sua sentença, a juíza declarou ter
considerado o patrimônio declarado de R$1,5 milhão pelo político em seu
registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2010 para estabelecer o valor
da multa.
Eleito deputado federal em 2011, Azeredo
renunciou ao mandato em fevereiro de 2014, e o plenário do STF decidiu, por
maioria de votos (8 a 1), enviar a ação penal contra ele para a primeira
instância da Justiça de Minas. Hoje, aos 67 anos, o político ocupa o cargo de
consultor internacional da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg).
Mensalão tucano
Eleito governador de Minas Gerais em 1994,
Eduardo Azeredo concorria à reeleição em 1998, com Clésio Andrade, à época
filiado ao PFL e atualmente Democratas, como vice. Segundo a denúncia do
Ministério Público Federal (MPF), Azeredo foi o principal beneficiário do
esquema de desvio de verbas de estatais para a campanha eleitoral.
A fraude funcionava por meio de repasses
estatais para o suposto patrocínio de eventos esportivos. As empresas, de
acordo com a denúncia, repassavam a verba à empresa SMP&B, de Marcos
Valério. O Banco Rural também consta no processo. Ele forneceria empréstimos às
agências sem apresentação de garantias. Esses recursos abasteciam a campanha.
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais
(Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) teriam repassado, cada
uma, R$1,5 milhão à SMP&B, de Marcos Valério. Do Banco do Estado de Minas
Gerais (Bemge) teriam saído outros R$500 mil para o suposto esquema.
Em 2010, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) aceitou denúncia contra 11 denunciados. Fernando Moreira Soares morreu e
o processo contra ele foi extinto. Walfrido dos Mares Guia e Cláudio Mourão
tiveram o crime prescrito ao completarem 70 anos.
Outros processos do mensalão tucano
Oito réus ainda aguardam a sentença em três
processos distintos. São eles o secretário de Estado de Fazenda de Minas
Gerais, José Afonso Bicalho, o ex-senador Clésio Andrade, Marcos Valério, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz, Eduardo Pereira Guedes Neto, Lauro Wilson de Lima
Filho e Renato Caporalli. Todos os acusados têm negado ligação com o caso.
O secretário de Estado de Fazenda de Minas
Gerais, José Afonso Bicalho, foi interrogado nesta quarta-feira pela juíza
Melissa Lage. Ele é julgado em segunda instância e sua sentença será proferida
por desembargadores. A última testemunha do processo também foi ouvida.
De acordo com o Ministério Público Federal, o
Iron Biker recebeu, através da SMP&B Comunicação, de Marcos Valério, R$500
mil em cinco cheques através de cinco braços do Banco do Estado de Minas Gerais
(Bemge), o Bemge S.A.
Administradora Geral, a Financeira Bemge S.A., o Bemge
Administradora de Cartões de Crédito Ltda, o Bemge Seguradora S.A. e o Bemge
Distribuidora de Valores Mobiliários S.A.
Bicalho, que à época dos crimes era dirigente
do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), declarou que autorizou somente uma
cota de patrocínio de R$100 mil através da Bemge Distribuidora. Bicalho disse
não ter dado autorização para os outros R$400 mil apontados pelo MPF. O
patrocínio dos R$100 mil, segundo o ex-dirigente, estava dentro do escopo da
nova estratégia de comunicação do banco e que, por isso, foi autorizado por
ele.
O ex-senador Clésio Andrade também é julgado
separadamente. Em julho deste ano, uma audiência de instrução foi realizada na
9ª Vara Criminal de Belo Horizonte e apenas duas testemunhas foram ouvidas, já
que a terceira não foi intimada. Segundo a assessoria do fórum, ainda não há
previsão para esta oitiva. Clésio Andrade responde pelos crimes de lavagem de
dinheiro e peculato – “ambos absolutamente improcedentes”, de acordo com
Oliveira.
A Justiça também informou que houve o retorno
de uma carta precatória relativa ao depoimento de uma testemunha que deveria
ser ouvida em Esmeraldas, mas não confirma se o depoimento, de fato, ocorreu.
Já o advogado do réu, Eugênio Pacelli de Oliveira, disse que a testemunha foi
ouvida.
Já o terceiro processo tem seis réus: Marcos
Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Eduardo Pereira Guedes Neto, Lauro
Wilson de Lima Filho e Renato Caporalli. No processo em que há seis acusados, o
próximo passo é o interrogatório dos réus.
O Fórum Lafayette afirma que os processos,
embora nunca tenham ficado parados, têm peculiaridades, como complexidade,
extenso número de réus, advogados e testemunhas. Alega também que tem garantir
todos recursos da defesa e se assegurar para que não seja alegada nenhuma
nulidade processual.
Publicado no G1, via Conversa Afiada
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