sábado, 28 de novembro de 2015

Qual o pressuposto legal, e moral, para uma Constituinte? Pelo visto o momento é agora!


Foi como disse o eminente jurista Rui Barbosa: “A pior ditadura é a do poder judiciário. Contra ela, não há quem recorrer”.

Pelo visto é o que estamos vendo, e vivendo, nesse momento no país. A imagem da casa, a Justiça – o STF, sobretudo – vem caindo na descrença e na boca do povo em função de suas arbitrariedades, no sentido pejorativo do termo, como se fosse constituído de semideuses acima do bem e do mal e além da própria lei. A lei maior, a Constituição Federal.

Neste contexto, o que nos resta é uma Constituinte – já que acontecimentos recentes tornaram obsoleta a Constituição até então em vigor – para ‘botar ordem na casa’ e resgatar o poder real e a credibilidade de instância fundamental, ao lado dos outros poderes da República, na construção e preservação do estado de direito e da democracia.
"Supremo rasga a Constituição e abre caminho para a Constituinte, por J. Carlos de Assis
A Constituição fala em poderes independentes e harmônicos, mas nada fala quando os poderes deixam de ser harmônicos e tornam-se um campo de batalha uns contra os outros, e de todos contra o povo e a República. O Supremo acaba de proteger quatro de seus membros da suspeita de estarem mancomunados com o senador Delcídio nas tentativas deste de escapar de uma delação premiada.

Curiosamente, a gravação que incriminou o Senador não serviu para incriminar os ministros do Supremo que ele citou. A inocência deles é baseada na palavra. E isso parece suficiente ao esperto procurador geral da República, que conseguiu dessa maneira um instrumento de chantagem contra o STF, talvez também gravado.

Meses atrás um advogado ligado à OAB e à CNBB tentava me convencer de que a solução política para o Brasil não comportava uma Constituinte, porque Constituinte só se justifica depois de uma ruptura constitucional. Esse argumento já não existe. O Supremo Tribunal, o Executivo e o Legislativo, todos a seu modo, romperem os limites da Constituição. De todos, o comportamento o mais grave é o STF pois ele, formalmente, é o guardião da Carta Magna. E verifico no artigo dos professores de Direito Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa, no Jornal GGN, que o Supremo rasgou nossa Constituição no caso da prisão de Delcídio, inclusive ao aceitar como prova judicial uma gravação não autorizada.


Estão, portanto, criadas as condições institucionais para a Constituinte, que entre suas atribuições deverá ter a de recriar nosso sistema judiciário. Falta discutir o modo de fazê-la. Com essa estrutura partidária viciada que está aí não dá: esse Congresso é totalmente inconfiável, e um novo Parlamento eleito com os mesmos critérios não seria melhor. Ter eliminado o financiamento empresarial das campanhas foi um bom começo. Mas é preciso definir as formas alternativas de financiamento já que o arremedo do jogo democrático não pode permitir que partidos de aluguel, verdadeiras bancas de negociatas, suguem dinheiro público para pregar bandeiras de puro interesse próprio.


A meu ver, das excrescências institucionais do sistema partidário atual um dos mais aberrantes é justamente o financiamento público do fundo partidário. É isso que está na origem de 39 partidos no Brasil, uma proliferação em nome da democracia que, no fundo, embaralha a democracia. Partidos tinham que buscar seu financiamento diretamente junto ao povo, com contribuições individuais limitadas a um certo valor. Nâo faz nenhum sentido que, sendo partidos, portanto partes da sociedade, vivam à custa do Estado como um todo, que, paradoxalmente, os financia a cada um e a todos eles para tomarem o poder do próprio Estado com dinheiro público!  

Por J. Carlos de Assis

J. Carlos de Assis é jornalista, economista, doutor pela Coppe/UFRJ, autor do recentemente lançado “Os Sete Mandamentos do Jornalismo Investigativo”, Ed. Textonovo, SP.

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