Era previsível
que ‘se’ deixasse uma brechinha para que a ‘pouca vergonha’ das doações privadas, e obscenas, continuassem.
Jeitinho é só um eufemismo. O paradoxo em tudo isso é que está nas mãos desses
homens – parlamentares, sobretudo – o que poderíamos chamar de destino do país
e de 200 milhões de brasileiros.
É tão ‘normal’
que ninguém mais se surpreende.
Esse episódio
do cunha é emblemático, e o mais bizarro
e que o dito cujo continua ‘mandando’ e articulando a quebra do princípio democrático,
representando o que de pior ainda resiste no país, que vive de exceções e aposta
na ruptura do processo democrático para tentar manter os seu velhos
privilégios.
O silêncio
da mídia associada e das “caras políticas” que o ‘administram’ é mais uma
faceta deste cenário incompreensível em que se tornou a disputa – com rupturas
das regras, diga-se de passagem – política no país.
O episódio
que foi, e é, manchete na mídia internacional, aqui, é como se não existisse.
"Conselho Federal da OAB vai ao Supremo contra doações eleitorais ocultas
O Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona no Supremo Tribunal Federal
um dispositivo da “minirreforma eleitoral” que permite a transferência de
recursos entre partidos e candidatos, sem individualização dos doadores,
abrindo caminho para a chamada “doação oculta”. A ação direta de
inconstitucionalidade foi impetrada nesta sexta-feira (2/10).
Para a
entidade, o parágrafo 12 do artigo 28 da Lei 9.504/97, acrescentado pelo artigo
2º da Lei 13.165/2015, aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente
Dilma Rousseff (PT) no último dia 29, viola os princípios da transparência,
republicano e da moralidade administrativa. Conforme o artigo, “os valores
transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na
prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na
prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem
individualização dos doadores”.
A
entidade afirma na ação, que tem o ministro Teori Zavascki como relator, que a
possibilidade de “doações ocultas” de pessoas físicas a candidatos pode
sustentar relações “pouco republicanas” entre os políticos e seus
financiadores. “A ausência de transparência impede a identificação dos
interesses subjacentes à atuação do candidato, dificultando eventuais
investigações e impedindo que o eleitor decida de modo informado”, diz a ação.
A OAB
lembra na petição que, embora a presidente tenha vetado a parte da
“minirreforma eleitoral” que autorizava o financiamento empresarial de
candidatos, seguindo o decidido pelo STF na ADI 4.650, permanecia na lei a
possibilidade de ocultamento da doação.
"A
sociedade quer clareza sobre os recursos e gastos de campanha. Além de
apoiarmos o fim do investimento empresarial, temos que evitar a doação oculta a
candidatos. A presidente Dilma Rousseff sancionou de forma inconstitucional
essa lei. Não houve da parte da presidente compromisso com a transparência
eleitoral", afirma Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da entidade.
ADI 5.394
Por Marcelo Galli
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