segunda-feira, 5 de outubro de 2015

OAB investe no Supremo contra as brechas ocultas nas doações eleitorais

Era previsível que ‘se’ deixasse uma brechinha para que a ‘pouca vergonha’ das doações privadas, e obscenas, continuassem. Jeitinho é só um eufemismo. O paradoxo em tudo isso é que está nas mãos desses homens – parlamentares, sobretudo – o que poderíamos chamar de destino do país e de 200 milhões de brasileiros.

É tão ‘normal’ que ninguém mais se surpreende.

Esse episódio do cunha é emblemático, e o mais bizarro e que o dito cujo continua ‘mandando’ e articulando a quebra do princípio democrático, representando o que de pior ainda resiste no país, que vive de exceções e aposta na ruptura do processo democrático para tentar manter os seu velhos privilégios.

O silêncio da mídia associada e das “caras políticas” que o ‘administram’ é mais uma faceta deste cenário incompreensível em que se tornou a disputa – com rupturas das regras, diga-se de passagem – política no país.

O episódio que foi, e é, manchete na mídia internacional, aqui, é como se não existisse.
"Conselho Federal da OAB vai ao Supremo contra doações eleitorais ocultas
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona no Supremo Tribunal Federal um dispositivo da “minirreforma eleitoral” que permite a transferência de recursos entre partidos e candidatos, sem individualização dos doadores, abrindo caminho para a chamada “doação oculta”. A ação direta de inconstitucionalidade foi impetrada nesta sexta-feira (2/10).

Para a entidade, o parágrafo 12 do artigo 28 da Lei 9.504/97, acrescentado pelo artigo 2º da Lei 13.165/2015, aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) no último dia 29, viola os princípios da transparência, republicano e da moralidade administrativa. Conforme o artigo, “os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores”.

A entidade afirma na ação, que tem o ministro Teori Zavascki como relator, que a possibilidade de “doações ocultas” de pessoas físicas a candidatos pode sustentar relações “pouco republicanas” entre os políticos e seus financiadores. “A ausência de transparência impede a identificação dos interesses subjacentes à atuação do candidato, dificultando eventuais investigações e impedindo que o eleitor decida de modo informado”, diz a ação.

A OAB lembra na petição que, embora a presidente tenha vetado a parte da “minirreforma eleitoral” que autorizava o financiamento empresarial de candidatos, seguindo o decidido pelo STF na ADI 4.650, permanecia na lei a possibilidade de ocultamento da doação.

"A sociedade quer clareza sobre os recursos e gastos de campanha. Além de apoiarmos o fim do investimento empresarial, temos que evitar a doação oculta a candidatos. A presidente Dilma Rousseff sancionou de forma inconstitucional essa lei. Não houve da parte da presidente compromisso com a transparência eleitoral", afirma Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da entidade.

 ADI 5.394


Se gostou deste post subscreva o nosso RSS Feed ou siga-nos no Twitter para acompanhar nossas atualizações

*

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá!

Bem vindo, a sua opinião é muito importante.