“Devo,
não nego, pago quando o juiz mandar”. É o lema dos sonegadores que usam a
Justiça, ou judicialização, como recurso para protelar e, mesmo, não pagar o que
devem ao fisco. É um vespeiro de 1,5 trilhão de reais, o equivalente a todo orçamento
federal para 2016, só para se ter uma ideia.
O Ministro Joaquim Levy, em que pese a sua aparente
fragilidade, demonstra muita coragem em partir para cima e “peitar” este contingente
absurdo de ‘delinquentes fiscais’, que, com certeza, deve engrossar o coro
daqueles que querem ver a presidente Dilma pelas costas, e têm “coisas” como o
cunha como seu ídolo preferencial.
"Joaquim Levy arrisca investida contra sonegadores
Fazenda divulga lista de grandes caloteiros e quer
fortalecer cobrança. Dívida Ativa soma 1,5 trilhão.
Os impostos, contribuições à Previdência e
taxas em geral que o governo considera de recebimento indiscutível, mas os
devedores transformaram em disputas judiciais somam hoje incríveis 1,5 trilhão
de reais. É quase o mesmo valor do orçamento federal proposto para 2016.
Pressionado a achar fontes de receita para bancar o ajuste
fiscal, o ministro da Fazenda, Joaquim
Levy, resolveu mexer no vespeiro.
Na terça-feira 13, o site do Ministério da
Fazenda divulgou uma tabela com a lista dos 500 maiores devedores do País, uma
decisão constrangedora para os citados, composto praticamente só de empresas.
Este grupo de inscritos na chamada Dívida Ativa da União deve 392 bilhões de
reais.
A lista
dos sonegadores está disponível na internet.
No
dia seguinte, em um debate no plenário da Câmara dos Deputados, Levy defendeu a
aprovação de uma nova lei de execução fiscal. “Temos que fortalecer esta
cobrança da dívida ativa”, afirmou o ministro, para quem o Estado precisar ter
meios de recuperar seus créditos de modo mais rápido.
Na sexta-feira 16, a Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), órgão federal responsável por cobrar judicialmente a
Dívida Ativa, anunciou uma medida com a qual tentará agilizar a recuperação dos
atrasados antes que estes sejam objeto de disputa nos tribunais. Débitos de até
um milhão de reais serão cobrados por meio de protesto extrajudicial eletrônico
de Certidões da Dívida Ativa.
Até setembro, só podiam ser alvo de protestos
de títulos dívidas no valor de até 50 mil reais. O novo teto passa a vigorar em
novembro. A PGFN espera arrecadar 4,6 bilhões de reais com tais protestos.
A atual Dívida Ativa é recorde. Em duas
décadas, quadruplicou como percentual do Produto Interno Bruto (PIB) e hoje
ronda os 25%. A maior parte tem origem tributária (1 trilhão de reais) e nas
empresas (91% dos devedores), sobretudo nas graúdas. Os atrasados na
Previdência chegam a 300 bilhões de reais (99% devidos por empresas). Há ainda
outros 100 bilhões de origem não tributária.
O montante total possibilitaria distribuir um
salário mínimo aos brasileiros por nove meses ou zerar o déficit habitacional
com os mais caros imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida. De passagem pelo
Congresso em maio, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, definiu o
quadro assim: “É um absurdo, não existe país no mundo que tenha esse estoque [de dívida].”
As razões para alguém não pagar o que deve e
topar encarar a Dívida Ativa são variadas. Mas uma chama a atenção, conforme
reportagem da versão impressa de CartaCapital publicada em setembro. O calote por
contribuintes certos de que seu caso se arrastará anos a fio na Justiça.
“Entre os grandes devedores, há um
planejamento tributário às margens da legalidade cada vez mais
institucionalizado”, dizia Anelize Lenzi Ruas de Almeida, diretora de Gestão da
Dívida Ativa na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável
pelas cobranças. “Há empresas que dizem que não pagar tributos sai mais barato
do que pegar empréstimo bancário”, afirmava Achilles Linhares de Campos Frias,
presidente do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).
A aposta na judicalização permite aos
devedores vocalizar uma velha máxima, com um ligeiro reparo: “Devo, não nego,
pago quando o juiz mandar”. E como eles demoram a mandar.
Os tribunais estão entupidos por 100 milhões
de processos. Destes, 70% jamais foram julgados. O grande vilão da avalanche
judicial são justamente os casos em que o Estado tenta cobrar dívidas, segundo
dados do Conselho Nacional de Justiça. Metade do total de processos refere-se a
causas fiscais. Nestas, a falta de indecisão é de 91%.
Não surpreende que os valores recuperados
judicialmente pela PGFN sejam uma ninharia. De 2008 para cá, a média é de 14,5
bilhões anuais, ou 1,3% do total.
Um estudo de 2012 do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada detalhou o tamanho da encrenca para a PGFN. Cada ação de
execução fiscal espera nove anos por uma decisão. Apenas para o juiz localizar
os bens de um devedor, um dos maiores obstáculos à recuperação do dinheiro,
gastam-se mais de dois anos.
A demora em achar o patrimômio do caloteiro é
obra, em boa medida, do “planejamento tributário institucionalizado” apontado
pelo PGFN. É raro uma empresa na Dívida Ativa ter só um CNPJ, o RG das firmas.
O comum é ter de 35 a 40, um exército de laranjas que lhe permite esconder
bens.
Os grandes grupos econômicos são os principais
ocultadores de patrimônio, segundo Anelize de Almeida. O “caso da moda” é um
devedor proteger-se tornando-se cotista de um fundo. Dificulta provar a um juiz
que o dinheiro da cota pertence ao devedor.
Uma série de leis ultrapassadas e incapazes
de produzir sentenças rápidas alimenta o acúmulo de litígios fiscais entre
poder público e contribuintes e fez explodir a Dívida Ativa, na avaliação do
advogado tributarista Heleno Torres. Para ele, a legislação a tratar do
processo administrativo (um decreto-lei de 1972) e da execução judicial (uma
lei de 1980) é incompatível com o Brasil de hoje. Foram concebidas quanto o
País tinha uma carga
tributária em torno de
20%, hoje beira os 35%.
O grande nó estaria na transição da cobrança
administrativa, fase em que governo e devedor conversam entre si, para a
judicial, intermediada por um juiz. As negociações diretas entras as partes são
feitas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Mas, quando o
devedor perde no Carf, nada é capaz de forçá-lo a pagar. Há um convite à
judicialização.
Entre uma decisão administrativa e a abertura
de uma ação na Justiça, pode levar até dois anos. Mais: os autos do processo no
Carf não são aproveitados no Judiciário. “A cobrança do crédito se eterniza, é
um problema severo. Não é culpa do juiz, nem dos procuradores da Fazenda nem
dos contribuintes. A lei brasileira é muito ruim”, afirma Torres. “Não existe
nada parecido no mundo.”
O festival de parcelamento de débitos
tribuários inaugurado pelo Refis no fim do governo Fernando Henrique, em 2000,
é outro vilão da Dívida Ativa. Rolar dívidas virou rotina de lá para cá. Já
houve cinco renegociações desde então, Refis incluído. Vários estudos apontam
tais parcelamentos como um incentivo ao calote.
Os contribuintes sentem-se
seguros de que cedo ou tarde o governo de turno cederá, livrando os devedores
de punições administrativas ou judicias, uma das benesses do Refis.
Uma das medidas elaboradas na Procuradoria
para agilizar a recuperação de créditos sem ter de esperar por mudanças na lei
é a adoção de um modelo de classificação da Dívida. Com este modelo, a PGFN
tentará separar créditos “podres” daqueles com maior chance de recuperação.
Se for capaz de mirar os casos com mais
chances de sucessos, a PGFN poderá ser mais seletiva nos processos que leva ao
Judiciário, talvez com resultados mais eficientes. A ideia é colocar em prática
o modelo de classificação a partir do ano que vem.
Por André
Barrocal na Carta Capital
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