terça-feira, 20 de outubro de 2015

Ministro Levy decide ‘peitar’ o exército de sonegadores multimilionários


“Devo, não nego, pago quando o juiz mandar”. É o lema dos sonegadores que usam a Justiça, ou judicialização, como recurso para protelar e, mesmo, não pagar o que devem ao fisco. É um vespeiro de 1,5 trilhão de reais, o equivalente a todo orçamento federal para 2016, só para se ter uma ideia.

O Ministro Joaquim Levy, em que pese a sua aparente fragilidade, demonstra muita coragem em partir para cima e “peitar” este contingente absurdo de ‘delinquentes fiscais’, que, com certeza, deve engrossar o coro daqueles que querem ver a presidente Dilma pelas costas, e têm “coisas” como o cunha como seu ídolo preferencial.
"Joaquim Levy arrisca investida contra sonegadores
Fazenda divulga lista de grandes caloteiros e quer fortalecer cobrança. Dívida Ativa soma 1,5 trilhão.

Os impostos, contribuições à Previdência e taxas em geral que o governo considera de recebimento indiscutível, mas os devedores transformaram em disputas judiciais somam hoje incríveis 1,5 trilhão de reais. É quase o mesmo valor do orçamento federal proposto para 2016. Pressionado a achar fontes de receita para bancar o ajuste fiscal, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, resolveu mexer no vespeiro. 

Na terça-feira 13, o site do Ministério da Fazenda divulgou uma tabela com a lista dos 500 maiores devedores do País, uma decisão constrangedora para os citados, composto praticamente só de empresas. Este grupo de inscritos na chamada Dívida Ativa da União deve 392 bilhões de reais.

A lista dos sonegadores está disponível na internet.

No dia seguinte, em um debate no plenário da Câmara dos Deputados, Levy defendeu a aprovação de uma nova lei de execução fiscal. “Temos que fortalecer esta cobrança da dívida ativa”, afirmou o ministro, para quem o Estado precisar ter meios de recuperar seus créditos de modo mais rápido. 

Na sexta-feira 16, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão federal responsável por cobrar judicialmente a Dívida Ativa, anunciou uma medida com a qual tentará agilizar a recuperação dos atrasados antes que estes sejam objeto de disputa nos tribunais. Débitos de até um milhão de reais serão cobrados por meio de protesto extrajudicial eletrônico de Certidões da Dívida Ativa.

Até setembro, só podiam ser alvo de protestos de títulos dívidas no valor de até 50 mil reais. O novo teto passa a vigorar em novembro. A PGFN espera arrecadar 4,6 bilhões de reais com tais protestos.

A atual Dívida Ativa é recorde. Em duas décadas, quadruplicou como percentual do Produto Interno Bruto (PIB) e hoje ronda os 25%. A maior parte tem origem tributária (1 trilhão de reais) e nas empresas (91% dos devedores), sobretudo nas graúdas. Os atrasados na Previdência chegam a 300 bilhões de reais (99% devidos por empresas). Há ainda outros 100 bilhões de origem não tributária.

O montante total possibilitaria distribuir um salário mínimo aos brasileiros por nove meses ou zerar o déficit habitacional com os mais caros imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida. De passagem pelo Congresso em maio, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, definiu o quadro assim: “É um absurdo, não existe país no mundo que tenha esse estoque [de dívida].” 

As razões para alguém não pagar o que deve e topar encarar a Dívida Ativa são variadas. Mas uma chama a atenção, conforme reportagem da versão impressa de CartaCapital publicada em setembro. O calote por contribuintes certos de que seu caso se arrastará anos a fio na Justiça.

“Entre os grandes devedores, há um planejamento tributário às margens da legalidade cada vez mais institucionalizado”, dizia Anelize Lenzi Ruas de Almeida, diretora de Gestão da Dívida Ativa na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável pelas cobranças. “Há empresas que dizem que não pagar tributos sai mais barato do que pegar empréstimo bancário”, afirmava Achilles Linhares de Campos Frias, presidente do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).

A aposta na judicalização permite aos devedores vocalizar uma velha máxima, com um ligeiro reparo: “Devo, não nego, pago quando o juiz mandar”. E como eles demoram a mandar. 

Os tribunais estão entupidos por 100 milhões de processos. Destes, 70% jamais foram julgados. O grande vilão da avalanche judicial são justamente os casos em que o Estado tenta cobrar dívidas, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça. Metade do total de processos refere-se a causas fiscais. Nestas, a falta de indecisão é de 91%.

Não surpreende que os valores recuperados judicialmente pela PGFN sejam uma ninharia. De 2008 para cá, a média é de 14,5 bilhões anuais, ou 1,3% do total. 
Um estudo de 2012 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada detalhou o tamanho da encrenca para a PGFN. Cada ação de execução fiscal espera nove anos por uma decisão. Apenas para o juiz localizar os bens de um devedor, um dos maiores obstáculos à recuperação do dinheiro, gastam-se mais de dois anos.

A demora em achar o patrimômio do caloteiro é obra, em boa medida, do “planejamento tributário institucionalizado” apontado pelo PGFN. É raro uma empresa na Dívida Ativa ter só um CNPJ, o RG das firmas. O comum é ter de 35 a 40, um exército de laranjas que lhe permite esconder bens.

Os grandes grupos econômicos são os principais ocultadores de patrimônio, segundo Anelize de Almeida. O “caso da moda” é um devedor proteger-se tornando-se cotista de um fundo. Dificulta provar a um juiz que o dinheiro da cota pertence ao devedor. 

Uma série de leis ultrapassadas e incapazes de produzir sentenças rápidas alimenta o acúmulo de litígios fiscais entre poder público e contribuintes e fez explodir a Dívida Ativa, na avaliação do advogado tributarista Heleno Torres. Para ele, a legislação a tratar do processo administrativo (um decreto-lei de 1972) e da execução judicial (uma lei de 1980) é incompatível com o Brasil de hoje. Foram concebidas quanto o País tinha uma carga tributária em torno de 20%, hoje beira os 35%. 

O grande nó estaria na transição da cobrança administrativa, fase em que governo e devedor conversam entre si, para a judicial, intermediada por um juiz. As negociações diretas entras as partes são feitas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Mas, quando o devedor perde no Carf, nada é capaz de forçá-lo a pagar. Há um convite à judicialização. 

Entre uma decisão administrativa e a abertura de uma ação na Justiça, pode levar até dois anos. Mais: os autos do processo no Carf não são aproveitados no Judiciário. “A cobrança do crédito se eterniza, é um problema severo. Não é culpa do juiz, nem dos procuradores da Fazenda nem dos contribuintes. A lei brasileira é muito ruim”, afirma Torres. “Não existe nada parecido no mundo.”

O festival de parcelamento de débitos tribuários inaugurado pelo Refis no fim do governo Fernando Henrique, em 2000, é outro vilão da Dívida Ativa. Rolar dívidas virou rotina de lá para cá. Já houve cinco renegociações desde então, Refis incluído. Vários estudos apontam tais parcelamentos como um incentivo ao calote.

Os contribuintes sentem-se seguros de que cedo ou tarde o governo de turno cederá, livrando os devedores de punições administrativas ou judicias, uma das benesses do Refis.

Uma das medidas elaboradas na Procuradoria para agilizar a recuperação de créditos sem ter de esperar por mudanças na lei é a adoção de um modelo de classificação da Dívida. Com este modelo, a PGFN tentará separar créditos “podres” daqueles com maior chance de recuperação.

Se for capaz de mirar os casos com mais chances de sucessos, a PGFN poderá ser mais seletiva nos processos que leva ao Judiciário, talvez com resultados mais eficientes. A ideia é colocar em prática o modelo de classificação a partir do ano que vem.


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