Parece que a veja, vulgo ‘óia’, começou a “queimar a
língua”. Tantos anos fazendo “m...” impunemente como se fosse jornalismo,
infelizmente para deleite de ‘tantos’ (que veem caindo na real e tirando o
corpo fora), que agora seu projeto de antijornalismo e difamação começa a fazer
água e a receber as faturas, que esperamos seja só o começo.
Tem o processo do Lula, o caso do Romário e do banco suíço BSI que
estão em vias de acioná-la judicialmente por suas leviandades, e, agora, esse processo
do Ministério Público contra a sua pregação racista.
"MPF
quer R$ 1 milhão por reportagem discriminatória em que Veja é acusada de
falsificar depoimentos de dois antropólogos, Franco Atirador.
Para a procuradora da
República Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, autora da ação e do recurso
interposto, declarações de cunho racista e que promovem a discriminação contra
minorias étnicas não podem ser toleradas a pretexto de liberdade de expressão/imprensa,
direito fundamental que se confunde com “o puro e simples discurso de ódio camuflado
de reportagem jornalística”.
Decisão do TRF-3 derrubou sentença
que extinguia processo; Procuradoria pede indenização de R$ 1 milhão por
reportagem discriminatória contra minorias étnicas.
A 26ª Vara Cível Federal, na capital
paulista, terá que dar prosseguimento à ação civil pública que o Ministério
Público Federal ajuizou contra a Editora Abril por danos morais coletivos. O
processo se deve a uma reportagem discriminatória contra minorias étnicas
publicada em maio de 2010 na revista Veja. A decisão é do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, que acolheu um recurso do MPF e reverteu a sentença de
primeira instância que declarava prescrita a ação.
O MPF propôs a ação em agosto de
2014, quatro anos após a publicação da reportagem “A farra da
antropologia oportunista”. O texto da revista Veja baseou-se
em informações distorcidas e expressões injuriosas para criticar o processo de
demarcação de reservas destinadas a grupos indígenas e quilombolas. A
Procuradoria pede que a Abril, responsável pelo semanário, seja condenada ao
pagamento de indenização mínima de R$ 1 milhão por danos morais, valor que deve
ser destinado aos povos tradicionais do Estado de São Paulo.
A sentença que extinguia o processo
se baseou no prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil para
pedidos de reparação civil. No entanto, o desembargador federal Carlos Muta, do
TRF-3, afirmou que o período máximo para o ajuizamento de ação civil pública em
matérias que envolvem direitos coletivos é de cinco anos, conforme a Lei 4.717/65.
“No caso dos autos, a ação para indenização pelos danos morais, supostamente
ocorridos com a reportagem publicada na revista Veja do dia 05/05/2010, foi
ajuizada em 21/08/2014. Portanto, não se encontra atingida pela prescrição”,
escreveu o magistrado.
Reportagem – O texto da revista procurou caracterizar a criação de novas
reservas como fruto do conchavo entre ativistas que sobreviveriam dos sucessos
das demarcações, agentes públicos e antropólogos cujo trabalho não teria nenhum
rigor científico, mas simplesmente viés ideológico de esquerda. Veja relata ter
descoberto “uma verdadeira fauna de espertalhões” e utiliza vários termos
depreciativos que incitam o preconceito contra as comunidades indígenas e
outras minorias étnicas. Exemplo é a definição de Tupinambás como “os novos
canibais”, associando-os a invasões, saques e outras práticas delituosas.
Com o objetivo de embasar a crítica
às demarcações, a reportagem também distorceu as declarações de dois renomados
antropólogos que se dedicam ao estudo das questões indígenas. O professor da
Universidade Federal Fluminense (UFF) e ex-presidente da Fundação Nacional do
Índio (Funai) Mércio Pereira Gomes e o pesquisador da UFF Eduardo Viveiros de
Castro teriam, segundo o texto, emitido opiniões contrárias à criação de novas
reservas e aos critérios adotados. Após a publicação, ambos escreveram aos
editores da revista, indignados com o fato de que as frases a eles atribuídas
eram opostas ao que realmente pensam sobre o tema.
No viomundo
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