sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

fhc encomenda estudo que justifique impeachment do alckmin! É, poderia muito bem ser esse o título

É, poderia muito bem ser esse o título. É que o parecer encomendado ao Ives Gandra pelo fhc em uma tentativa de desestabilizar a Dilma, cai como uma luva no caso do alckmin e as ilicitudes na questão dos trens da CPTM e do metrô, que até parece não existir diante do silencio obsequioso da mídia aliada.
"Pedro Serrano: Regra de Ives Gandra para impedir Dilma aplica-se a Alckmin
Contratado por José de Oliveira Costa, advogado do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e integrante o conselho do Instituto FHC, o jurista Ives Gandra Martins fez um parecer contra a presidenta Dilma Rousseff (PT).

No documento,  ele diz haver fundamentos para o pedido de impeachment da presidenta por causa dos escândalos da Petrobras. O fundamento do parecer é de que a presidenta da República pode ser responsabilizada por ato de improbidade pela simples omissão comum, a omissão civil. Ou seja, basta ela nomear alguém que cometa um ato de irregularidade para ela ser impedida.

“Eu respeito o professor Ives Gandra, mas divirjo frontalmente”, afirma o advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP.

A Constituição da República diz que pode haver o impedimento por prática de ato ilícito do próprio presidente da República. Ou sabedor de uma irregularidade ele decide voluntariamente não fazer nada.

Sem provar que Dilma sabia das ilicitudes que estavam acontecendo não se pode sequer cogitar do impedimento da presidenta.

“Se tentarem impedir a Dilma por ilicitudes cometidas por alguém que ela nomeou, vai ser uma profunda injustiça e uma inconstitucionalidade”, observa Serrano.

“O que eu estou dizendo sobre a presidenta Dilma, vale também para o governador Geraldo Alckmin (PSDB)”, alerta. “Não se pode impedi-lo pelo fato de os dirigentes de empresas estatais terem produzido ilicitudes na questão dos trens. Tem que se provar.”

“Logo, a regra que Ives Gandra propõe para impedir a presidenta aplica-se também ao governador”, avisa.

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O professor Pedro Serrano também diverge do que Gandra coloca como julgamento político.

O autor do parecer contratado pelo tucanato usa a político no sentido de que o Congresso pode cassar o mandato em qualquer situação, mesmo sem provas. Basta o Congresso achar que há crime.

“O julgamento é político, porque é realizado pelo Legislativo e não Judiciário”, explica. “Mas ele tem de seguir o que determina a Constituição. Ou seja, tem ser pautado em provas.”

“Se não houver provas, a decisão do parlamento é nula e a decisão pode ser cassada pelo STF”, arremata Pedro Serrano. (por Conceição Lemes)

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