terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Dois pesos e duas medidas na justiça. Ele, o juiz, está acima do bem e do mal?

Ou como diria o Fernando Veríssimo, como vê na imagem. São incontáveis os processos que têm, ou teria, o PSDB como réu que estão engavetados, provavelmente esperando caducar, ou prescrever, ao passo que, movidos, também, pela mídia local, qualquer vestígio contra o PT vira matéria de primeira página e pauta do dia na maior instância de poder do país.

É urgente uma reforma na justiça, inclusive no STF. Não é possível a maior instância de poder de justiça do país, agir de forma tão arbitraria e ilegal.
Esse episódio da “justiça” relatado no artigo abaixo ilustra muito bem o problema de justiça da Justiça.
"Reformas, reformas, reformas... E a Justiça não seria passível de uma?
É uma situação complexa! A justiça é um cem número de vezes injusta, e como! E a coisa fica por isso mesmo. Descalabros inacreditáveis são cometidos em seu nome em todas as instâncias, até na instância máxima no país, o STF, e fica tudo assim, como se eles, não só os juízes de instâncias menores, mas, também, os do STF, estivessem acima do bem o de mal, quando se sabe que alguns têm um currículo... E usa estas prerrogativas curriculares para “fazer justiça”. Pode?

É óbvio que algo tem de ser feito, mudado, aperfeiçoado, pois um poder desta natureza, tão poderoso, precisa, sim, ser regulamentado de alguma maneira, sobretudo para que o cidadão comum possa confiar que existe uma instância, assim, justa, mesmo, a quem possa recorrer para reivindicar ou fazer valer seus direitos.

“Kamel versus Nassif: a diferença de tratamento que a Justiça dá a casos semelhantes

Da Justiça se espera ao menos uma coisa: que seja coerente nas decisões.
É a única forma que os cidadãos têm de medir eventuais consequências jurídicas de suas ações.

Estou falando isso a propósito da decisão da Justiça do Rio de condenar Luís Nassif a pagar 50 mil reais de indenização para Ali Kamel, diretor de jornalismo da TV Globo.

A juíza Larissa Pinheiro Schueler baseou sua decisão no fato de Nassif haver afirmado que Ali Kamel é “manipulador” e faz “jornalismo de hipóteses”. Isso, segundo ela, extrapolaria o “direito à informação”.

Aplique esta mesma lógica não apenas para Nassif, mas para a mídia em geral. Não faz muito tempo, no âmbito da mesma Globo de Kamel, os nordestinos foram chamados de “bovinos” por Diogo Mainardi.

Se “manipulador” custa 50 mil reais, qual seria a indenização para “bovinos”? Ou, já que falamos de Mainardi, de “anta”, como ele tratava rotineiramente Lula em seus dias de colunista da Veja?

A Justiça deveria, em tese, ser igual para todos, mas é mais igual para alguns do que para outros.

Há uma decisão jurídica recente que demonstra isso com brutal precisão.
O jornalista Augusto Nunes, o Brad Pitt de Taquaritinga, foi processado por Collor. Quer dizer: Collor fez o que Kamel fez.

Com uma diferença: perto do que Nunes disse dele, Nassif arremessou flores na direção de Kamel.


Um trecho: “… o agora senador Fernando Collor, destaque do PTB na bancada do cangaço, quer confiscar a lógica, expropriar os fatos, transformar a CPMI do Cachoeira em órgão de repressão à imprensa independente e, no fim do filme, tornar-se também o primeiro bandido a prender o xerife.”

O site Consultor Jurídico noticiou o caso assim:

“Na sentença, a juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, disse que, em um estado democrático, o jornalista tem o direito de exercer a crítica, ainda que de forma contundente.

(…) “Embora carregada e passional, não entendo que houve excesso nas expressões usadas pelo jornalista réu, considerando o contexto da matéria crítica jornalística. Assim, embora contenha certa carga demeritória, não transborda os limites constitucionais do direito de informação e crítica”, disse a juíza.

(…) No pedido de indenização, Collor alegou que foi absolvido de todas as acusações de corrupção pelo Supremo Tribunal Federal e que há anos vem sendo perseguido pela Abril.

 A juíza, entretanto, considerou irrelevante a decisão do STF. “As ações políticas do homem público estão sempre passíveis de análise por parte da população e da imprensa. O julgamento do STF não proíbe a imprensa ou a população de ter sua opinião pessoal sobre assunto de relevância histórica nacional”, justificou.”

Um momento. Ou melhor: dois momentos. “Irrelevante” a decisão do STF? Então você é absolvido de acusações na mais alta corte do país e mesmo assim isso não vale nada? Podem continuar a chamar você de bandido sem nenhuma consequência?

A juíza aplicou uma espetacular bofetada moral no STF em sua sentença. Como para Augusto Nunes, também para ela não houve nenhuma consequência.

Se um juiz trata assim uma decisão da Suprema Corte, qual o grau de respeito que os cidadãos comuns devem ter pela Justiça?

O segundo momento é por conta da expressão “certa carga demeritória”. Raras vezes vi uma expressão tão ridícula para insultos e assassinato de imagem.

Regular a mídia é, também, estabelecer parâmetros objetivos para críticas e acusações feitas por jornalistas.

Não é possível que “manipulador” custe 50 mil reais e “bandido”, “chefe de bando”, “farsante”  e “destaque da bancada do cangaço” zero.

Quando você tem sentenças tão opostas, é porque reinam o caos e a subjetividade.
A única coisa que une o desfecho dos dois casos é que jornalistas de grandes empresas de mídia se deram muito bem.

Isso é bom para eles e as empresas nas quais trabalham.

Para a sociedade, é uma lástima.

Publicado por PauloNogueira

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