sábado, 18 de outubro de 2014

Veja quais são os seus direitos se faltar água em sua casa ou empresa

Como vê, a água não é uma dádiva do governo e sim um obrigação, já que quem paga a conta é você, mesmo pelo desgoverno ou má administração deste recurso de valor inestimável á vida de qualquer um. Ele, o governador Geraldo Alckmin, deveria ser acionado judicialmente por ter enganado a população, sobretudo seus eleitores, quando escondeu uma situação de fato – o racionamento – já existente, acobertado, só o assumindo depois da eleição, protegido que foi pelas mentiras e pela mídia de sempre. 

Se votou no Alckmin, só falta completar a sua obra e votar no outro candidato de seu partido, o Aécio Neves, para estender sua “boa administração" para o país inteiro.

Quando o abastecimento de água tiver que ser interrompido o consumidor precisa ser avisado com pelo menos cinco dias de antecedência para ter como se preparar, e tem o direito de pleitear a reparação pelos prejuízos sofridos. Afinal, os serviços de saneamento básico (água e esgoto) são essenciais e devem ser prestados de forma contínua, adequada e eficiente.
Caso tenha que gastar com a compra de água em caminhão pipa, por exemplo, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível para requerer o abatimento proporcional do valor cobrado na conta mensal de água, e ou o ressarcimento dos gastos para suprir a falta de água em casa, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Inicialmente, é importante registrar a reclamação junto ao serviço de atendimento da empresa.
O fornecedor tem o dever de cumprir o que determina o Decreto nº 6.523/2008, conhecido como Lei do SAC. O Serviço de Atendimento ao Cliente da prestadora do serviço deve informar linha gratuita para contato e resolver as demandas como pedidos de informação, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos e serviços, entre outros.
Por mdolci, na Folha de São Paulo

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