Com
a massificação no uso destes equipamentos, o número de reclamações bate recordes
em função de problemas em seu funcionamento, e, como as perspectivas de
concertos ou soluções não são satisfatórias, esta medida do governo vem ao encontro
das necessidades dos consumidores e pode trazer, também, um “capricho” melhor
na fabricação, já que é notória a deterioração proposital da qualidade,
objetivando um estímulo para que o consumidor se desfaça do produto e compre um novo.
"O governo incluiu computadores, celulares, geladeiras e fogões entre os itens chamados 'produtos essenciais'. Com isso, o consumidor passa a ter direito de troca imediata nos aparelhos que apresentem defeitos de fabricação até 90 dias após a compra. A informação é da Folha de S.Paulo.
Para os demais produtos, o código do consumidor garante às empresas prazo de 30 dias para solucionar problemas e, só a partir de então, o consumidor tem direito de escolher se quer a troca, a restituição da quantia ou o abatimento do valor.
De acordo com o Ministério da Justiça, a proposta atual prevê prazos diferentes para o reparo de produtos. Nas capitais e regiões metropolitanas, o limite para a solução do problema deverá ser de aproximadamente 10 dias úteis; para o restante do país, de 15.
Para entrar em vigor, o decreto depende do aval da presidente Dilma. A partir da publicação da norma, indústria e varejo têm seis meses para se adaptar, o que deve acontecer apenas em 2014. As empresas que descumprirem-na estão sujeitas a multas que vão de R$ 200 a R$ 6 milhões. (Redação Olhar Digital)
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