O interessante nas pressões, antes, e condenações
depois de seu “Voto de Minerva” que desempatou a votação sobre a concessão ou
aceitação ou não dos “embargos infringentes”, o Ministro Celso de Mello, foi um
dos mais duros acusadores durante o julgamento da Ação 470, vulgo “mensalão”, o
que ninguém ficou sabendo, ou a mídia de sempre não viu qualquer relevância.
O fato é que quase não se ouvia falar dele, que,
pelo visto, não tem predileções pelos holofotes e apelos midiáticos de outros juízes,
como o Joaquim Barbosa e o Gilmar Mendes, logo, não causou qualquer estranheza ou
deu “ibope” o fato de sua atuação “dura” durante todo o julgamento do processo.
Entretanto, quando agiu, seguindo o que determina a Constituição
Federal – que é a sua obrigação e de todos os demais membros do STF – e a sua própria
consciência, votando a favor da aceitação dos recursos, todo mundo "caiu de pau"
em cima dele, na tentativa de forçá-lo a passar por cima dos dois princípios que
não abriu mão, nem como juiz e nem como homem: a lei e a sua consciência profissional
e cidadã.
A mídia de sempre ficou “deprimida” porque desta
vez, não conseguiu fazer o que é sua pratica em muitas áreas, julgar e condenar
arbitrariamente pessoas, entidades e governos, como se tivesse um mandato popular
ou divino para agir assim.
Esta grande vitória da lei e da democracia, não
importam os resultados do julgamento dos recursos, representou, também, uma
derrota desta mídia leniente e servil a interesses partidários, muito bem
remunerados, diga-se de passagem.
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