A ação da “justiça”, que provoca reações, inclusive,
no exterior em solidariedade ao ciclista atropelado, é um desserviço aos
esforços e à necessidade de uma campanha pra valer que consiga coibir, ou mesmo
reduzir, as 40 mil mortes e 100 mil feridos no trânsito todo ano, provocados em
grande parte pelo mesmo motivo que levou a este caso, o motorista alcoolizado. É
a “justiça” a serviço da impunidade e um verdadeiro incentivo à violência e às
mortes no transito.
"O estudante Alex Kozloff Siwek, acusado de atropelar e decepar o braço do ciclista David Santos Souza, 21, na avenida Paulista, no dia 10 de março, não vai a júri popular. Em decisão unânime nessa quarta-feira (21), a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou a acusação de tentativa de homicídio com dolo eventual, como pedia a promotoria. Siwek responderá ao processo pela 25ª Vara Criminal, uma vara comum.
O desembargador Breno Guimarães justificou que, em acidentes de trânsito, "a regra é a ocorrência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), sendo o dolo aceito em situações excepcionalíssimas".
Siwek deverá responder pelo crime de lesão corporal. A pena prevista para casos de lesão corporal onde há perda ou inutilização de membro é de dois a oito anos de reclusão, segundo o Código Penal brasileiro.
O caso
Na madrugada do dia 10 de março deste ano, Siwek atropelou o ciclista, que estava a caminho do trabalho. No acidente, Souza teve o braço arrancado. O estudante fugiu sem prestar socorro à vítima e jogou o membro, que ficou preso ao carro, em um córrego. Horas depois, ele compareceu a uma delegacia para se entregar. Um exame clínico apontou a existência de vestígios de álcool no sangue do motorista, mas concluiu que ele não estava embriagado na hora do acidente. Siwek chegou a ser preso, mas foi solto no dia 21 de março. (Estadão)
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sobre o caso aqui.
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