A honestidade no sentido
etimológico é, com certeza, uma coisa rara, já que muitos eufemismos teem sido
utilizados para mascarar a sua ausência, mesmo entre as pessoas. Agora, quanto aos
bancos temos que lembrar que a sua origem, de fato, foi o “velho agiota” que no
passado, cobrava juros mortais dos simples mortais, logo, os bancos, apesar de
toda a parafernália tecnológica e sofisticação, continuam os mesmos: velhos
agiotas desonestos e exploradores do dinheiro, da boa fé e dos direitos dos
outros. É o que você vai ver a seguir. Alguns dos direitos do cliente e consumidor
de seus produtos que são omitidos – mentidos – para enganar e explorar você.
“Os
bancos são obrigados, por determinação do Banco Central, a oferecer uma série
de serviços gratuitos aos clientes. Este e outros direitos, no entanto, muitas
vezes não são conhecidos pelos consumidores, o que pode resultar em gastos
desnecessários.
Especialistas
listam a seguir direitos que muitas vezes não são informados pelos funcionários
dos bancos.
VOCÊ TEM DIREITO A UMA SÉRIE DE SERVIÇOS GRATUITOS
- Quem usa
pouco os serviços do banco não precisa contratar um pacote de tarifas. Os
bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços
gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até
quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois
extratos e dez folhas de cheque mensais, por exemplo.
O BANCO NÃO PODE OBRIGAR VOCÊ A CONTRATAR UM PACOTE
- É comum que, na hora de abrir a conta, o banco
"empurre" um determinado pacote de serviços, que, na teoria, se
encaixaria no perfil daquele cliente, ou na faixa salarial dele. Ninguém é
obrigado, no entanto, a contratar esse pacote. É obrigação do banco, aliás,
deixar em local visível as informações sobre os pacotes existentes e seus
preços. Assim, o consumidor tem condições de escolher o que mais tem a ver com
ele.
NÃO HÁ GARANTIA DE QUE A ANUIDADE DO CARTÃO NÃO SERÁ
COBRADA
- Nos últimos
anos, virou prática comum o banco ou a administradora vender cartão de crédito
prometendo anuidade gratuita. A gratuidade, no entanto, pode valer só para o
primeiro ano --depois, caberá a você ligar para a instituição e pedir o
cancelamento do cartão ou desconto no valor. Na dúvida, para se proteger de
cobranças inesperadas, peça sempre tudo por escrito.
ENVIAR CARTÃO SEM SEU CONSENTIMENTO É PROIBIDO
- O envio de cartão de crédito sem que o consumidor
tenha solicitado é uma prática antiga e proibida pelo Código de Defesa do
Consumidor, mas que continua sendo feita por algumas instituições. Alguns
bancos argumentam que o cartão só será cobrado se for usado. "Mesmo assim,
o envio pode se tornar um problema para o consumidor caso ele seja extraviado e
usado indevidamente, por exemplo", diz a técnica do Procon-SP Edila
Moquedaca.
VOCÊ PODE TRANSFERIR SUA DÍVIDA PARA OUTRO BANCO
- Quem tem dívida com um banco, mas considera as taxas
de juros cobradas muito altas, pode lançar mão da portabilidade de crédito, ou
seja, transferir a dívida para outra instituição. Para fazer a portabilidade, é
preciso procurar a instituição financeira para onde se quer transferir a
dívida. Se esse banco aceitar o consumidor como cliente, terá de quitar o
empréstimo com a instituição onde a dívida foi feita originalmente e depois
negociar as novas condições de pagamento.
VOCÊ TEM DIREITO A UMA CONTA-SALÁRIO
- Se você já tem conta em um banco, mas a empresa
para a qual trabalha faz o pagamento por meio de outra instituição, você pode
optar por receber na chamada "conta-salário". Trata-se de um tipo
especial de conta que não permite nenhum tipo de depósito além do salário. Quem
tem essa conta não paga nada para transferir o valor para outra, mesmo sendo de
outro banco (a não ser que a transferência seja feita em parcelas), nem para
fazer até cinco saques mensais. (Para mais detalhes, no UOL)
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