quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

A Republica e o Parlamento (e o STF)

Estamos necessitando, e com urgência, de refletir sobre os fundamentos do Estado Democrático. Mesmo nas monarquias, quando não absolutas, o poder emana do povo, e é exercido pelo Parlamento que o representa. 

Cabe ao Parlamento legislar e, nessa tarefa, estabelecer as prerrogativas e os limites dos outros dois poderes, o Executivo e o Judiciário. Todas as leis, que estabelecem as regras de convívio na sociedade e organizam e normatizam a ação do Poder Judiciário e do Executivo, têm que ser discutidas e aprovadas pelos parlamentares, para que tenham a legitimidade, uma vez que representam a vontade popular.

Só o Poder Legislativo, conforme a obviedade de sua definição, outorga estatutos ao governo e, em alguns casos, reforma o próprio Estado, se for eleito como poder constituinte. O Parlamento, ao receber do povo o poder legislativo, não pode delegá-lo a ninguém, nem mesmo a outras instituições do Estado.


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