O
problema vai ser “pegar” o autor dos delitos tipificados nesta
nova lei e aplicar a punição ora defendida. Pelo que se sabe o
“cracker” ou delinquente virtual não é só uma força de
expressão: é virtual, mesmo!, até agora, impermeável a qualquer
lei ou punição. Mas, não deixa de ser um avanço.
A
Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) dois projetos de lei que
tipificam os crimes cometidos por meios eletrônicos e pela internet,
os chamados crimes cibernéticos, e que alteram o Código Penal. O
Marco Civil da Internet está na pauta de votação de hoje. Os
textos aprovados seguem para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
De
autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o Projeto 2.793/2011
trata de temas como a invasão de computadores, o roubo de senhas e
de conteúdos de e-mails,
a derrubada proposital de sites,
entre outros.
As
penas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da
gravidade do caso. Os condenados podem ter a pena aumentada em caso
de agravantes, como obter benefícios financeiros ou invadir dados de
autoridades como o presidente da República ou de um dos Poderes da
República.
Já
o Projeto de Lei 84/1999, relatado na Câmara pelo deputado
federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), tipifica, por exemplo, o uso de
dados de cartões de crédito ou débito obtidos indevidamente ou sem
autorização do titular. A proposta equipara a prática ao crime de
falsificação de documento particular, com penalidade de um a cinco
anos de reclusão e pagamento de multa.
“Um
complementa o outro e a ideia é que a presidente sancione. Tivemos
uma discussão que foi vencida de que não precisávamos fazer nada.
Precisamos sim e o vírus é o caso mais típico de que não existe
no Código Penal”, disse Azeredo.
“A
minha luta era para termos uma legislação. Agora, falta fazer muita
coisa. Junto com a legislação, temos que ter a educação,
ferramentas tecnológicas cada vez melhores para se proteger. Isso
não é fácil. Outro dia me roubaram milhas de companhias aéreas”,
contou Azeredo. (Da AgênciaBrasil)
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