sábado, 20 de outubro de 2012

Justiça federal abre processo contra ex-ministros do FHC


Com o fim do 2º turno a “saga moralista” que acometeu o STF vai passar, é claro! Embora não tenha funcionado como eles – leia-se mídia oposicionista e os “prepostos” do STF – esperam, já que o PT deve confirmar sucesso nas urnas, só comprova que o eleitor não atendeu ao comando das Globos, Vejas, Folhas e Estadões, que ditaram a pauta do STF, armando a arapuca exatamente para o período eleitoral com o objetivo de “levar no grito”, de olho, sobretudo, em 2014.

Como se sabe, o tal “mensalão”, embora não tenha existido como tal, começou com políticos do PSDB/DEM, logo anterior a hipotética participação do PT, foi solenemente ignorado pelos “zelosos” guardiões do STF e, talvez, por uma questão de coerência,  improvável, deverá ser julgado agora, quando não existe qualquer risco de afetar as candidaturas demotucanas.

A ponta do iceberg do que foi o período FHC, como a comprovada compra de votos para a Emenda Constitucional que lhe garantiu a reeleição e a festa com as privatizações, pode estar nesta decisão da Justiça Federal, como pode ler abaixo:
"A Justiça Federal decidiu abrir processo por improbidade administrativa contra o ex-ministro dos Transportes Eliseu Padilha (1997-2001) e o ex-Secretário-Geral da Presidência Eduardo Jorge Caldas (1994-1998), no caso que ficou conhecido como “Escândalo dos Precatórios”. O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) acatou parecer do MPF (Ministério Público Federal) e recebeu a denúncia elaborada em 2003, e que tinha sido rejeitada em primeira instância.
Integrantes do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, os réus são acusados de causar prejuízo aos cofres públicos em função de uma acordo celebrado entre o extinto DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) e a empresa 3 Irmãos.
Mais informações... 

 Agora é esperar para ver, já que as longas transmissões ao vivo pelo sistema globo, do “teatro do julgamento do ‘mensalão’ do PT”, não deverá mais ocorrer, sobretudo porque o alvo é aliado e fazer um cerco de silêncio em torno do julgamento do “mensalão” do DEM e PSDB, deve ser a estratégia para que ecos de eventuais condenações não cheguem até 2014.


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Um comentário:

  1. Prezado Jornalista Sr. PAULO ATHAYDE.

    Como vi a publicação da matéria intitulada "Justiça federal abre processo contra ex-ministros do FHC", relativamente a abertura de processo por improbidade administrativa, contra mim e o Ministro Eduardo Jorge, peço para esclarecer, no mesmo espaço que:

    I - Não se trata de um novo processo ou coisa da ordem. Esta ação tramitava desde o ano de 2003 e a Justiça Federal de Primeira Instância já a havia rejeitado;

    II - Como o Ministério Público Federal recorreu, a notícia dada por ele que motivou sua postagem é de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, teria decidido pelo andamento de tal Ação;

    III - No Mérito, caso tal Ação venha a tramitar, nada, absolutamente nada tenho a temer. Nada fiz de improbo. Logo não há do que temer. Minha participação no assunto foi a seguinte:

    1 - Meu Gabinete recebeu, da Secretaria Geral da Presidência da República o Aviso 214/SGEm 23 de setembro de 1997, expediente de rotina, nos seguintes termos:

    "Aviso 214/SGEm 23 de setembro de 1997

    Senhor ministro, Encaminho, em anexo, a correspondência do Deputado Alvaro Gaudêncio Neto, que trata de assunto relacionado a área de competência desse Ministério.

    Muito agradeceria providências de Vossa excelência que permitam o exame do referido documento e, posteriormente, o envio de informações a esta Secretaria-Geral do

    seu resultado.

    Atenciosamente.

    EDUARDO JORGE CALDAS PEREIRA

    2 - Cumprido a praxe do Ministério, tal correspondência e o anexo foram encaminhados para a Autarquia DNER, que tinha Autonomia Administrativa, para a avaliação do solicitado pela Secretaria Geral da Presidência da república. Esta foi a participação de meu Gabinete. Encaminhar, sem acrescer ou subtrair nada;

    3 - Tanto no expediente de rotina da Secretaria Geral da Presidência da República, quanto no encaminhamento de tal correspondência ao DNER, nada foi Sugerido, Determinado ou Autorizado.

    Tratava-se de mero pedido de informação a uma Autarquia que tinha Autonomia Administrativa.

    IV - O fato imputado na Ação do Ministério Público Federal não existe. Não houve nenhuma improbidade de minha parte. Daí porque, passados 15(Quinze) anos - desde 1997 -, sequer o processo estava em andamento;

    V - Se e quando eu for instado a me manifestar em tal processo, repetirei o que já fiz antes da Justiça Federal de Primeira Instância o rejeitar: Comprovar que o fato improbo a mim atribuído não existe;

    VI - Lastimo profundamente que esta notícia tenha sido "requentada", pela enésima vez, com o fito exclusivo de, injustificadamente, menosprezar e prejudicar a alguns e valorizar e elevar a auto estima de outros.

    Agradeço pela oportunidade de, com sua publicação desta, ser conhecida a outra face de tal "requentada" notícia.

    Atenciosamente.

    ELISEU PADILHA.

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