A Câmara analisa projeto que proíbe a venda de
sapatos femininos com saltos altos para crianças. Pela proposta
(Projeto de Lei 1885/11), do deputado Décio Lima (PT-SC), a altura
do salto de calçados para crianças não poderá ser superior a dois
centímetros. O projeto considera criança a pessoa com até 12 anos
incompletos.
Pelo descumprimento da determinação, os
infratores poderão pagar multa, ser proibidos de fabricar o produto,
ou ter a licença do estabelecimento cassada. Além disso, poderão
ser punidos com penas de detenção de seis meses a dois anos. De
acordo com o projeto, incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a
oferta desses calçados. Mais informações...
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