sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Salto alto para crianças poderá ser proibido

Republicamos [ Menina-mulher-objeto ] um artigo da revista Carta Capital que tece considerações sobre a capa de uma revista de moda, que trás em sua capa uma criança “fantasiada” de mulher, quando analisa algumas consequências para as crianças, como a erotização precoce, tambem, um dos argumentos utilizados pelo autor do Projeto de Lei, que proíbe a venda de salto alto para crianças.

A Câmara analisa projeto que proíbe a venda de sapatos femininos com saltos altos para crianças. Pela proposta (Projeto de Lei 1885/11), do deputado Décio Lima (PT-SC), a altura do salto de calçados para crianças não poderá ser superior a dois centímetros. O projeto considera criança a pessoa com até 12 anos incompletos.

Pelo descumprimento da determinação, os infratores poderão pagar multa, ser proibidos de fabricar o produto, ou ter a licença do estabelecimento cassada. Além disso, poderão ser punidos com penas de detenção de seis meses a dois anos. De acordo com o projeto, incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta desses calçados. Mais informações...

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