Isso além de autorizar
o funcionamento dos tais fumódromos em restaurantes e bares,
que quem conhece, sabe que não passa de mera “força de
expressão”, que libera a fumaça democraticamente entre todos os
frequentadores do recinto.
Mas, porque este
retrocesso nas alterações da MP? Será que o dinheiro dos
fabricantes de cigarro “irrigou a horta” de deputados e
senadores com mais generosidade? Ou são novas ordens dos seus reais
patrões, já que, mesmo que eleitos pelo voto dos eleitores,
obedecem, mesmo, aos interesses dos financiadores de suas campanhas?
O fato é que a Dilma
vetou (15/12/11), estes pontos da MP aprovada, que estende as
restrições ao fumo, como já ocorre em vários Estados, a
todo território nacional, em decisão de bom senso e a favor da
saúde da população, sem falar na economia para os cofres públicos
via serviços de saúde, que é quem arca com o ônus final na forma
de atendimento médico hospitalar e aposentadorias precoces e
concessão de benefícios, por invalidez ou morte do fumante.
Olha, sou fumante.
ResponderExcluirConcordo plenamente com a proibição do tabagismo em recintos públicos. Agora, a definição de o que é público ou não não pode ser feita com hipocrisia!
Proibir, fumódromos?? Proibir a inserção de aromatizantes nos cigarros?? O que é isso?? Serei um infrator da lei então!!
Concordo com o cerco ao fumo, mas temos que lembrar do livre arbítrio!
É, não é muito fácil delimitar ou conceituar liberdade... ou livre arbítrio, sobretudo, quando se trata do coletivo.
ResponderExcluirEm uma sociedade que se pretende democrática não faz sentido cercear a liberdade de uns optarem por fazer o que quer que seja, desde que isto não interfira na liberdade dos demais, ou na “segurança” de outros.
A legislação tende seguir a reboque dos fatos, raramente os antecipa. As informações sobre o fumo veem criando estes fatos.
Não é uma iniciativa isolada do governo brasileiro, é um consenso mundial.