Sobre novo CPP: "Movimento
garantista radical"
Do desembargador federal Fausto Martin De Sanctis, em entrevista ao jornalista Sergio Lirio, na "Carta Capital", ao comentar a Marcha da Maconha:"A preocupação de um grupo de privilegiados é com a liberação de uma droga, mas a lei já é totalmente benevolente. Não vejo no Brasil uma marcha por uma educação pública de qualidade, porque não é uma preocupação das elites dominantes, ou pelo combate à corrupção, que é avassaladora. Não vejo uma marcha por uma saúde pública de qualidade".
Questionado sobre o
novo Código de Processo Penal, De Sanctis afirmou:
"É um movimento garantista radical. Veja o caso da prisão preventiva. Quando estava na 6ª Vara, o índice de prisões preventivas era de 0,25% dos casos. Portanto, não sou fanático pela prisão preventiva. Mas o que o novo código prevê é um absurdo, veda a preventiva para crimes com penas inferiores a quatro anos. Isso retira do juiz a possibilidade de apreciar a conveniência ou não da prisão no caso concreto, e isso me assusta. Furtos consumados, crimes econômico-financeiros não são mais passíveis de prisão preventiva. O juiz ficará de mãos atadas se, por exemplo, um acusado ameaçar uma testemunha. O curioso é que as convenções internacionais consideram grave uma pena igual a quatro anos, no Brasil não. Não tenho só críticas. Considero válida a inserção no Código de medidas alternativas à prisão".
"É um movimento garantista radical. Veja o caso da prisão preventiva. Quando estava na 6ª Vara, o índice de prisões preventivas era de 0,25% dos casos. Portanto, não sou fanático pela prisão preventiva. Mas o que o novo código prevê é um absurdo, veda a preventiva para crimes com penas inferiores a quatro anos. Isso retira do juiz a possibilidade de apreciar a conveniência ou não da prisão no caso concreto, e isso me assusta. Furtos consumados, crimes econômico-financeiros não são mais passíveis de prisão preventiva. O juiz ficará de mãos atadas se, por exemplo, um acusado ameaçar uma testemunha. O curioso é que as convenções internacionais consideram grave uma pena igual a quatro anos, no Brasil não. Não tenho só críticas. Considero válida a inserção no Código de medidas alternativas à prisão".
Do
Blog do Frederico Vasconcelos
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