domingo, 19 de agosto de 2007

Justiça Determina Vestibular Diferenciado para Surdos


19/08/07
A Universidade Federal da Bahia terá de assegurar o princípio da igualdade no processo seletivo entre os candidatos com deficiência auditiva. A decisão é da juíza Sandra Lopes dos Santos, da 16ª Vara Federal do estado. A UFBA deverá adotar o sistema diferenciado de aplicação e correção das provas desses candidatos já no próximo vestibular em 2008.
A Ação Civil Pública foi proposta em maio pelo Ministério Público Federal. A decisão antecipa os efeitos da tutela requerida pelo MPF, o que significa que até o julgamento do mérito da questão pela Justiça a universidade terá de indicar a deficiência auditiva do candidato nas provas discursivas e de redação, além de disponibilizar professores especializados e intérpretes para viabilizar a compreensão dos comandos do exame por esses estudantes.
Caberá ainda à UFBA definir critérios diferenciados de correção da prova dos candidatos com deficiência, valorizando o critério semântico, e não o aspecto estrutural da linguagem, bem como contratar professores especializados para a correção das provas de redação e discursivas.
Segundo o MPF, a desvantagem natural da pessoa com deficiência auditiva dificulta a correlação dos signos e das regras gramaticais com a Linguagem de Sinais(Libras), daí a necessidade de a Universidade facilitar esta adequação na elaboração e correção das provas feitas de forma diferenciada por especialistas, conforme já estabelece Portaria do Ministério da Educação. Segundo as novas regras, os critérios de autorização, reconhecimento e renovação de instituições de ensino superior vai considerar a garantia do acesso à educação da pessoa com deficiência.
Processo 2007.33.00.008419-8

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