quarta-feira, 6 de junho de 2007

Coca-Cola, Monopólio Condenado


27/05/2007

Noticiado em 27/05/07, que um tribunal mexicano confirmou, em última instância, a condenação da coca-cola por "prática de monopólio relativa", ao pagamento de multa e ainda a proibição de exigir monopólio ao comércio varejista.
A "pratica do monopólio relativa" é uma velha conhecida nossa no Brasil.
O que ela fazia lá no México, e com certeza faz aqui, era impor exclusividade aos pontos de venda na comercialização de seus produtos, logo não permitindo que eles vendam produtos de outras marcas.
Isto ocorre principalmente quando a empresa empresta aos pequenos estabelecimentos, sobretudo as geladeira/frizers, com o seu logotipo.
Quando o estabelecimento: restaurantes, lanchonetes, pizzarias e bares, não tão pequenos assim procedem da mesma maneira, devem levar alguma vantagem por fora, para se submeterem a exigência tão absurda em claro desrespeito ao consumidor, como ocorre aqui no Brasil.
Na maioria, senão todos os estabelecimentos em praças de alimentação nos shopings, é praticamente impossível encontrar outro refrigerante, que não seja o dessa empresa.
Pelo visto, a prática ainda não incomodou a nenhum concorrente da empresa. Somente a nós consumidores, que não temos a liberdade para escolher o refrigerante de nossa preferência.
É um caso para O Ministério Público, que não vive só de pegar delinqüentes convencionais, mais de defender os direitos da sociedade e do cidadão.

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