Desde ontem, sexta-feira, entrou em vigor uma lei sancionada pelo Presidente da Republica que modificou a natureza de varios procedimentos jurídicos, resumindo-os a uma simples escritura pública, desde que em comum acordo, dispensando-se a intermediação de advogados e de um processo formal.
Divórcios e separações, inventários e partilhas, por exemplo, poderão ser registrados em cartório sem passar pelo Poder Judiciário.
É uma medida oportuna, que agiliza procedimentos que antes levavam anos e muito dinheiro, além de muita paciência. E ainda vai desafogar o judiciário do acúmulo de processos, tornando-o mais ágil na resolução de questões realmente litigiosas.
Esperamos que esta nova lei represente o ínicio de uma reforma ampla, necessária e urgente do Judiciário no Brasil, que há muito está em débito com o povo brasileiro.
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